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Estimados colegas sejam muito bem vindos ao seu Blog! É uma honra receber sua visita. Ainda estamos em desenvolvimento para disponibilizar a você informações sobre os trabalhos realizados pela ACS-Regional Paranaíba e demais informações pertinentes a nossa classe.
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Att
Sd PM Cleia
Diretora de Comunicação, Social, Esporte, Cultura e Lazer Regional.















segunda-feira, 29 de novembro de 2010

CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO


A Diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – ACS.PMBM.MS, - Regional de Paranaíba-MS, na pessoa de seu Diretor Regional, CONVOCA todos os associados a participarem de Assembléia Extraordinária, na sala de instrução do 13° BPM, em 02 Dez 2010, 1ª Chamada às 16:30h e 2ª Chamada 17:00h, para tratar dos seguintes assuntos:


1) Modificação da Lei de Organização da PMMS;

2) Documento sobre Prestação de Contas;

3) Venda do terreno da ACS a SANESUL.


Atenciosamente,


Cabo PM Cleibe J.Silva

Diretor Regional de Paranaíba

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

PEC 300 - PM e BM PODEM FAZER GREVE?!

Enviado por admin, 25 novembro, 2010 - 16:05

[Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo sábado, 15 de novembro]

Por Marcus Orione Gonçalves Correia

O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.

No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.

Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.

Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.

O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.

Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.

Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DIREITO DE RESPOSTA - ACS DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Cabos e Soldados da Policía Militar e Corpo de Bombeiros Militar (ACS.PMBM.MS), representante do segmento dos Cabos e Soldados da PMMS, por seu Diretor Regional vêm, através da presente Nota, apresentar esclarecimentos sobre algumas informações divulgadas no programa Paranaíba no Ar da Rádio Liberdade FM no dia 23/11/2010.

Segundo informação veiculada no referido programa, a substituição do Comandante do 13º Batalhão de Policía Militar que atende, entre outras cidades, o município de Paranaíba, estaria ocorrendo, em parte, por “insubordinação” da tropa.

Como legítimos representantes dos Cabos e Soldados da Policía Militar cumpre-nos esclarecer que a substituição nos Comandos da PM é ato administrativo de competência do Comandante Geral da Corporação, que por sua vez tem primado pela integração e bom relacionamento entre Oficiais e Praças. A mudança no Comando da PM local ocorre naturalmente, em conformidade com as diretrizes da Corporação, sem estar relacionada a qualquer ato de rebeldia ou indisciplina pelos policiais comandados.

Importante salientar que nós, policiais militares, somos sujeitos a um regulamento disciplinar e ao Código Penal Militar, que punem de forma rigorosa qualquer manifestação de indisciplina ou insubordinação, de forma que temos nossa conduta profissional pautada pela obediência aos princípios da hierarquia e disciplina.

Somos categóricos em afirmar, que o municipio de Paranaíba conta, na Policía Militar, com profissionais de altíssimo nível. São homens e mulheres dedicados e comprometidos com a profissão, além de extremamente disciplinados. Todas as reinvidicações da categoria são levadas aos administradores de forma organizada através de seus representantes, dentre estes, a Associação de Cabos e Soldados.

Por tal motivo, e conhecedor também da grande audiência desse programa e da repercussão das informações nele veiculadas, entendi necessario esclarecer informações equivocadas que possam macular a imagen dos profissionais da Policía Militar, dentre os quais me orgulho em pertencer e representar.

Sem mais, aproveitamos para agradecer o espaço oportunizado, parabenizando-os pelo ótimo trabalho como comunicadores e pela credibilidade deste veículo de comunicação, colocando-me ao vosso inteiro dispor para tratar qualquer assunto referente à categoria.

Atenciosamente,
Cleibe José da Silva – Cabo PM

Diretor Regional

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Comunicado - Confraternização fim de ano

Comunicamos que a confraternização de fim de ano da Sede/ACS.PMBM.MS será realizada no dia 18/12/2010, às 19h00min no antigo CHACHA, na Avenida Mato Grosso s/nº em Campo Grande. Os interessados em participar podem fazer contato com a Regional Paranaíba pelo telefone (67) 3669-2086 ou nos números relacionados ao lado.

Atenciosamente,

Cleibe J.Silva - Diretor Regional

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

ACS vai reivindicar percentual linear para aumento de efetivo na PM

Enviado por admin, 18 novembro, 2010 - 16:55
A ACS PMBM/MS - Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, realiza amanhã (19), a partir das 9h, na sede da entidade, uma reunião de lideranças para analisar a proposta que aumenta o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e ao final elaborar um documento reivindicando ao Governo, que o aumento de efetivo na PM, seja linear.
Na prática o projeto visa aumentar o quadro de pessoal das instituições militares do Estado, que hoje estão fixados em 7.529 integrantes para a PM, e 3.209, para o Bombeiro Militar. Isso de acordo com a Lei Complementar nº. 119, de 22 dezembro de 2006, que fixou os quantitativos das corporações para serem preenchidos durante o quadriênio 2007 a 2010.

A nova proposta fixando os efetivos para o quadriênio 2010 a 2013, foi apresentada as entidades que representam cabos, soldados, subtenentes e sargentos, aumentando o efetivo da PM para 10 mil homens.

No entanto, a categoria quer discutir com o Governo, alguns pontos, como a igualdade no percentual de aumento nos segmentos. Uma vez que, na nova proposta o número de coronéis na PM sobe de 10 para 16, ou seja, um aumento de 60%. Enquanto que para os cabos, soldados, subtenentes e sargentos, o aumento de pessoal não seria na mesma proporção.

O presidente da entidade Edmar Soares da Silva defende um aumento linear de 60%, correspondente ao mesmo percentual destinado aos coronéis. Destaca ainda, não ser contra o aumento do número de coronéis, mas diz que é preciso também aumentar o número de cabos, soldados, subtenentes e sargentos, porque são eles que trabalham diretamente na atividade fim, atendendo as ocorrências, policiando o trânsito, atuando na guarda de presídios e na escolta de presos, entre outras modalidades de policiamento realizado no setor de segurança pública. ”Este aumento linear deve beneficiar do soldado ao coronel, porque é uma forma de valorizar o policial, principalmente para os cabos e soldados que na PM realizam o trabalho operacional”, explica Edmar.