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Att
Sd PM Cleia
Diretora de Comunicação, Social, Esporte, Cultura e Lazer Regional.















segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Presidente da ACS se reúne com PMs da região do Bolsão





      O Presidente da Associação dos Cabos e Soldados da PMBM/MS Edmar Soares da Silva, nos dias 20 e 21, esteve na região do Bolsão, nas cidades de Cassilândia, Aparecida do Taboado e Paranaíba, onde se reuniu com integrantes da categoria.
      Durante a reunião ouviu a reivindicação do segmento, sobre questões salariais, estrutura de trabalho, plano de carreira e promoções. Ao mesmo tempo procurou esclarecer as dúvidas apresentadas pelos participantes do encontro.
      Fez ainda, um comentário sobre a nova lei do governo que fixou o efetivo da PM em 8.752 integrantes. Sobre esse assunto Edmar, esclareceu que a proposta da ACS era elevar esse número para 9.300 homens. Entendimento que já tinha sido aceito pelas entidades de classe e pelo governo que as vésperas da votação do projeto na Assembléia Legislativa de MS (AL/MS), rompeu o acordo feito anteriormente, mandando para AL, uma proposta contrária.
      Ainda durante as reuniões foram tratados os assuntos sobre andamento processual de ações, como o HPM, e dúvidas sobre a lei 127, de maio/2008, que institui o sistema remuneratório por meio de subsídio para os servidores militares. Sobre esse tema Edmar explicou a classe sobre a questão do decreto nº. 12560 de junho/2008, que dispôs sobre o pagamento de retribuição pela prestação de serviços aos militares estaduais, no valor de 10% (diferença de função), que quando regulamentada não contemplou os praças, vindo a atender somente aos oficiais. Sobre esse assunto o presidente informou que a ACS, já impetrou ação judicial para alguns PMS, que já haviam solicitado administrativamente o pagamento, mas tiveram seus pedidos negados.
      O dirigente da ACS declarou na reunião que tomou todas as providências possíveis, perante a justiça para que a classe receba a gratificação. “Já tomamos as providências administrativas e jurídicas que o caso requer, mas cabe esclarecer que o direito é individual, por isso é importante que o sócio procure a ACS, no sentido de receber informações de como proceder diante do fato”, explicou Edmar.
      A categoria também apresentou suas reivindicações no tocante às promoções, principalmente dos soldados que já realizaram o curso de capacitação, entretanto há meses esperam pelas promoções. Sobre essa situação o presidente da ACS, disse que vai encaminhar ao Comandante Geral da PM, um expediente administrativo cobrando as promoções em regime de urgência.

ACS - Esta semana a diretoria da ACS, encaminhou ao Comandante Geral da PM, as reivindicações solicitando as devidas providências em prol do segmento.



Leia na íntegra o ofício contendo as reivindicações:



Campo Grande – MS, 24 de janeiro de 2011





Of.nº.006 /2011/Presidente da ACS/PMBM/MS

Exmo. Sr. COMANDANTE GERAL DA PMMS

MD. Sr. Cel QOPM Carlos Alberto Davi dos Santos

Parque dos Poderes

Campo Grande/MS


Exmo. Sr. Comandante Geral da PMMS,

A Diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, representada neste ato por seu Presidente abaixo assinado, vêm respeitosamente perante Vossa Exa., informar e requerer o que segue:

Esta Presidência tem constantemente realizado viagens pelo interior do Estado, com a finalidade de manter sempre uma maior proximidade com nossos associados.

Nesta duas últimas semanas estivemos na região de Coxim, compreendendo as Cidades de Sonora e Pedro Gomes; posteriormente estivemos na Região do Bolsão mais precisamente nas cidades de Cassilândia, Paranaíba e Aparecida do Taboado.

É óbvio que com a presença da ACSPMBMMS nas unidades Militares, nossos Policiais nos solicitam para que façamos algumas reivindicações, e aquelas que dizem respeito à Policia Militar encaminhamos a V. Exa., para conhecimento e providências.

Na Região de Coxim a informação que trazemos a luz do conhecimento deste Comando, não partiu dos Policiais, mas de um cidadão, comerciante naquela localidade, o qual reclamou do atendimento as ocorrências naquela cidade, principalmente da falta de viatura e das condições de uso das que ainda transitam naquela cidade; informou ainda, que certa vez esteve no Quartel da PMMS, e segundo o mesmo não faz muito tempo, e lá pode ver viaturas novas encostada, enquanto o Policiamento está sendo realizado de forma precária e insuficiente em viatura mal conservada.

De posse de tal informação informei ao cidadão que estaria levando a informação ao Sr. Comandante Geral, e que com certeza seriam tomadas as providências cabíveis.

Ainda sobre a região de Coxim, o que recebemos de reivindicação dos Policiais foi no na questão de fardamento, se seria possível atender aquela Região, ou se teríamos pelo menos uma informação de quando isto poderia ocorrer.

Na região do Bolsão destacamos as seguintes reivindicações:

I- Falta de efetivo em Cassilândia: a cidade possui atualmente 25 mil habitantes, em decorrência do aumento da mão de obra nas Usinas as quais foram recentemente implantadas na região; É mister salientar que o serviço de Radio Patrulha na maioria das vezes é composto por tão somente dois Policiais, raramente emprega-se três Policiais, em contrapartida no Fórum existem dois Policiais à disposição do Poder Judiciário e um à disposição do Ministério Público, o que chega a ser um contra-senso, já que o Juiz possui mais homens à disposição do que a sociedade Cassilandense;

II- deficiência de viaturas: possui somente duas viaturas sendo uma empregada no Policiamento operacional e outra na administração;

III- Cumpre esclarecer ainda, que em média ocorrem 03 crimes na cidade, e se não bastasse o número reduzido de efetivo, ainda existe uma deficiência muito grande na Policia Civil, onde um escrivão chega a exercer a função de Agente de Policia para assim poder atender a população e a Policia Militar;

IV- Fardamento: deficiência geral e diante do quadro apresentado requer-se a este Comando a possibilidade de viabilizar a disposição de fardas e equipamentos;

IV- Carteira de Identidade: encontramos Policial com quase vinte anos de Policia com carteira de aluno Soldado, bem como Soldados modernos os quais residem no interior Paulista, também usando tão somente carteira de aluno ou mesmo o holerith;

V- Promoção: como não poderia ser diferente do restante do Estado há uma expectativa muito grande no tocante a este assunto, principalmente dos Soldados que concluíram o curso de capacitação de Cabo PM, e até a presente data não se tem uma previsão. Diante do exposto requer-se a este Comando a possibilidade de nos informar se existe uma previsibilidade de data para este acontecimento.

Nesta oportunidade nos servimos da presente para informar a este Comando que a ACSPMBMMS em conjunto com nossa Diretoria Regional de Paranaíba temos nos desdobrado para viabilizar meios de proporcionar um pouco mais de conforto aos Policiais Militares, efetuando a título de empréstimo aparelhos de ar condicionado, colchões e demais aparelhos de extrema necessidade, os quais atendem as necessidades de todos os componentes da unidade, cumprindo assim o nosso papel de proporcionar melhorias aos trabalhadores de Segurança Pública.

Sem mais para o momento, reiteramos os votos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente,


Edmar Soares da Silva

Presidente da ACSPMBM/MS

quarta-feira, 19 de janeiro de 2011

Convite - Reunião da ACS em Aparecida do Taboado dia 22/01/2011 (Sexta)

CONVITE




A ACS.PMBM.MS – Regional Paranaíba, por seu Diretor Regional, convida todos os associados a participarem de reunião a realizar-se no dia 22 de Janeiro de 2011 (Sexta) à partir das 17h00min no Quartel da Polícia Militar, Centro em Aparecida do Taboado.

A reunião contará com a presença do Presidente da Entidade, Sd PM RR Edmar Soares da Silva, tendo por finalidade divulgar o andamento das causas judiciais e demais assuntos de interesse da categoria.

Contamos com a sua presença.

Compareça e participe!


Cleibe José da Silva – Cabo PM
Diretor Regional de Paranaíba-MS

Convite - Reunião da ACS em Cassilândia dia 22/01/2011 (Sexta)

CONVITE



A ACS.PMBM.MS – Regional Paranaíba, por seu Diretor Regional, convida todos os associados a participarem de reunião a realizar-se no dia 22 de Janeiro de 2011 (Sexta) à partir das 08h30min no Quartel da Polícia Militar, Vila Izanópolis em Cassilândia.

A reunião contará com a presença do Presidente da Entidade, Sd PM RR Edmar Soares da Silva, tendo por finalidade divulgar o andamento das causas judiciais e demais assuntos de interesse da categoria.

Contamos com a sua presença.

Compareça e participe!





Cleibe José da Silva – Cabo PM
Diretor Regional de Paranaíba-MS

domingo, 16 de janeiro de 2011

Etapa de alimentação: Governador não autorizou o acordo e ação continua na justiça

A Associação dos Cabos e Soldados da PMBM/MS, protocolou na justiça estadual, um pedido de execução de sentença, referente à ação ordinária de cobrança proposta pela entidade, em 2004 para os sócios.

Governo – Em 2009 foi aprovada a lei 3.701, de 13 de julho, que autoriza o executivo estadual a realizar acordos com partes credoras, que possuam processos judiciais vigentes contra MS. Desde que aceitem uma redução de no “mínimo 40%” do valor a ser pago pelo estado. Em razão desta lei, associados interessados na negociação, endereçaram por intermédio da ACS um requerimento ao Estado propondo acordo relacionado à questão da “Etapa Alimentação”.

Assim, quem optasse em fazer a transação para receber a divida junto ao Governo, teria que se manifestar por meio de requerimento pessoal a PGE - Procuradoria Geral do Estado. Valendo também as propostas, formalizadas em audiência judicial. A “Lei da Pechincha” como ficou conhecida nos bastidores políticos, pretendia reduzir a quantidade de dividas contra o MS, e economizar o erário público nas negociações com os credores.

No entanto, mesmo com o encaminhamento de centenas de pedidos de acordos por meio da assessoria jurídica da ACS, o governador André Puccinelli, não se manifestou favoravelmente até a presente data.

Antonio Marcos Porto Gonçalves, advogado responsável pela ação ordinária de cobrança, explicou que apesar de ter sido cumprido os requisitos para a realização da transação o governador não homologou formalmente o citado acordo. “Em razão disso, na medida em que os cálculos foram aprovados pelo Estado-MS, no âmbito judicial, não havendo controvérsia, e não tendo mais como aguardar uma resposta do atual governador, foi requerido o prosseguimento da execução da sentença, tendo o juiz da causa requisitado o pagamento através de precatório. Portanto o precatório foi incluído no orçamento de 2011, no valor integral do crédito, mais calculo de correção, em cima do valor original de R$ 13.047,95”, explicou Antonio.

Aposentados – De acordo com a resolução nº. 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas com mais de 60 anos de idade ou portadoras de doença grave, que sejam credoras de qualquer precatório terão preferência na listagem de pagamento.

Neste contexto, a ACS, estará entrando com pedido de pagamento para os associados que estejam na ação e se enquadrem nas exigências da resolução do CNJ, os interessados devem entrar em contato com a assessoria jurídica da entidade.


Leia abaixo a Resolução n. 115 do CNJ.

Art. 12. Serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório em nove de dezembro de 2009, data da promulgação da EC 62/2009, sendo também considerados idosos, após tal data, os credores originários de precatórios alimentares que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, na data do requerimento expresso de sua condição, e que tenham requerido o benefício.

Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores acometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004:

a) tuberculose ativa; b) alienação mental; c) neoplasia maligna; d) cegueira; e) esclerose múltipla; f) hanseníase; g) paralisia irreversível e incapacitante; h) cardiopatia grave; i) doença de Parkinson; j) espondiloartrose anquilosante; l) nefropatia grave; m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n) contaminação por radiação; o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); p) hepatopatia grave; k) moléstias profissionais.

Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.