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Estimados colegas sejam muito bem vindos ao seu Blog! É uma honra receber sua visita. Ainda estamos em desenvolvimento para disponibilizar a você informações sobre os trabalhos realizados pela ACS-Regional Paranaíba e demais informações pertinentes a nossa classe.
Ajudem a divulgar nosso Blog!
Att
Sd PM Cleia
Diretora de Comunicação, Social, Esporte, Cultura e Lazer Regional.















quinta-feira, 30 de dezembro de 2010

Prestação de Contas - Novembro/2010

Cumprindo nosso compromisso com a seriedade e transparência, divulgamos a Prestação de Contas referente ao exercício Novembro/2010.


Demonstrativo Financeiro

Novembro /2010




Demonstrativo de Créditos

Saldo de transporte (em 19/11/2010) R$ 6,29

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 3.620,42

Crédito conforme relatório (repasse CASSEMS) R$ 2.500,00

Total de Créditos R$ 6.126,71


Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 5.427,64

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 0,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 536,27

Tarifas bancárias R$ 66,00

Total de Débitos R$ 6.029,91


Saldo a transportar (em 15/12/2010) R$ 96,80

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (aluguel) R$ 500,00

Funcionários/Encargos R$ 813,31

Manutenção da Regional (energia elétrica) R$ 99,56

Manutenção da Regional (água e esgoto) R$ 33,80

Manutenção da Regional (telefone e internet) R$ 369,58

Manutenção da Regional (material de consumo) R$ 186,41

Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos (inclui manutenção/consertos) R$ 274,74

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 415,42

Honorários Advocatícios R$ 900,00

Pagamentos referentes Convênio CASSEMS/ACS. R$ 2.367,50

Total de Débitos R$ 5.963,31

Paranaíba – MS, 15 de Dezembro de 2010.


                    Cleibe José da Silva                     
Diretor Regional


Ana Maria Marques
Diretora Financeira Regional

quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

Comunicado - Recesso Fim de Ano

Comunicamos que, em razão do Governo Estadual haver decretado ponto facultativo de 24 a 31 de dezembro para todos os órgãos públicos conforme publicado no diário oficial do dia 22 de dezembro de 2010,  não haverá expediente na Regional Paranaíba no dia 31 de Dezembro de 2010 (Sexta Feira).
Em caso de urgência de atendimento, o sócio poderá entrar em contato com o diretor plantonista da ACS, pelos telefones (67) 9635-2879,  (67) 8104-3293 ou (67) 9993-1236.

Informamos que a partir do dia 03 de Janeiro de 2011, voltaremos às atividades em expediente normal.

Desejamos a todos associados (as), um próspero “Ano Novo”.

Atenciosamente,

A Diretoria

sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

Aprovada a Lei que fixa o efetivo da PMMS para o quadriênio 2011 - 2014

Foi publicada no Diário Oficial de hoje (17/12 - Sexta) as Leis que fixam os efetivos da PMMS e do CBMMS para o quadriênio 2011-2014. Veja o texto abaixo:





LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.


Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 8.159 (oito mil, cento e cinquenta e nove) e 8.752 (oito mil, setecentos e cinquenta e dois) integrantes, respectivamente, distribuídos de acordo com os postos e graduações, constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar.

Art. 2º Respeitado o Efetivo fixado nesta Lei Complementar, cabe ao Chefe do Poder Executivo do Estado aprovar por meio de Decreto os Quadros de Organização (Q.O.), elaborados pelo Comandante da Corporação.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2011.

Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.

ANDRÉ PUCCINELLI

Governador do Estado

WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI

Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública



ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

QUADRO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR

DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O BIÊNIO 2011/2012

POSTOS/GRADUAÇÕES

OFICIAIS

POSTOS QUANTIDADE

Coronel 12

Tenente-Coronel 34

Major 55

Capitão 85

Primeiro Tenente 100

Segundo Tenente 124

SUBTOTAL 410



PRAÇAS

GRADUAÇÕES QUANTIDADE

Subtenente 95

Primeiro Sargento 215

Segundo Sargento 420

Terceiro Sargento 786

Cabo 1.533

Soldado 4.700

SUBTOTAL 7.749


TOTAL EFETIVO 8.159



ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.

QUADRO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O BIÊNIO 2013/2014

POSTOS/GRADUAÇÕES



OFICIAIS

POSTOS QUANTIDADE

Coronel 15

Tenente-Coronel 40

Major 72

Capitão 88

Primeiro Tenente 115

Segundo Tenente 145

SUBTOTAL 475


PRAÇAS

GRADUAÇÕES QUANTIDADE

Subtenente 132

Primeiro Sargento 238

Segundo Sargento 442

Terceiro Sargento 875

Cabo 1.690

Soldado 4.900

SUBTOTAL 8.277

TOTAL EFETIVO 8.752
 
 
Veja o texto completo do Diário Oficial 7.849 de 17/12/2010 clicando aqui  → Diário Oficial

quinta-feira, 9 de dezembro de 2010

Policiais civis e militares fazem manifestações pela aprovação da PEC 300

Rio de Janeiro - Manifestações acontecem nos principais pontos turísticos da cidade.



Policiais civis, militares e integrantes do Corpo de Bombeiros conituam a luta pela aprovação da PEC 300/446, que institui o piso nacional dos profissionais da segurança. Nesta quinta-feira (9), a Assinap – Associação dos Ativos e Inativos da Polícia Militar – e o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) promovem manifestações nos principais pontos turísticos da cidade: Centro, Aterro do Flamengo, Copacabana, Ipanema, Cristo Redentor e Pão de Açúcar.

Haverá também protestos em português e inglês nos aeroportos Tom Jobim e Santos Dumont, pela aprovação do piso mínimo dos policiais.

Na sexta-feira (10), os policiais fazem passeata da Candelária até a Cinelândia, no Centro. A concentração será às 14h, em frente à Igreja da Candelária.

Com informações Do R7

Acréscimo na matéria

ACS – O presidente da ACS PMBM/MS - Associação dos Cabos e Soldados da PMBM/MS, Edmar Soares da Silva em atenção a convocação nacional, viajou para o Rio de Janeiro, onde participará das manifestações em prol da PEC 300, representando a entidade. O Sargento Thiago Mônaco presidente da ABSS - Associação dos Subtenentes e Sargentos da PM, também viajou para participar da manifestação.

NOTA DE ESCLARECIMENTO: LOB - Lei de Organização Básica da PM/MS

A diretoria da ACS PMBM/MS - Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Bombeiro Militar de Mato Grosso do Sul, por intermédio de seu presidente Edmar Soares da Silva, torna público a posição da entidade em relação à proposta de mudança da “LOB que dispõe sobre a Organização Básica, a Composição e o Funcionamento da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul”, e de autoria especifica do Comando Geral da PM/MS.

Leia a matéria completa clicando no link abaixo:
Nota de Esclarecimento

quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

COMISSÃO APROVA ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA PMS E BMS

Para ter direito ao benefício o militar deverá exercer função perigosa durante, pelo menos, 25 % da sua jornada de trabalho.


Capitão Assumção: estímulo ao militar que se arrisca.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira o Projeto de Lei 6307/09, do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), que cria adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração para policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Terá direito ao benefício o militar que comandar ou exercer, durante pelo menos 25% de sua jornada de trabalho, funções consideradas perigosas, como patrulhamento ostensivo, transporte de presos e combate a incêndio, entre outras.

O relator, deputado Capitão Assumção (PSB-ES), recomendou a aprovação do projeto. Ele ressaltou que a falta de uma lei nacional que obrigue os estados a pagarem o adicional de periculosidade desestimula os militares a fazerem serviços externos já que executando trabalhos burocráticos receberão a mesma remuneração de quem atua ostensivamente no combate ao crime.

“Além disso, vários estados e municípios já legislaram concedendo adicional de periculosidade a categorias muito menos sujeitas a riscos que os militares estaduais”, acrescentou Assumção.

Licenças


Durante os afastamentos legais de até 30 dias e naqueles decorrentes de acidente em serviço ou doença contraída no exercício da função, os militares continuarão a receber o adicional.

Também receberão o benefício os profissionais, em treinamento, que executarem ações com tiros, explosivos ou inflamáveis.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Veja a proposta na íntegra clicando no link abaixo:

PL - 6307/2009

Nova Tabela de Valore para o Hotel de Trânsito da ACS

Conheça aqui a nova tabela de valores referente hospedagem no Hotel de Trânsito, que estará em vigor a partir do dia 01/01/2011.

ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
ACS/PMBM/MS
Sede própria: Rua Joaquim Manoel de Souza, 67, Vila Olinda em Campo Grande – MS. CEP 79060-070
CNPJ 01.103.530/0001-28 – Inscrição Estadual Isento
Telefones: 3387-8501 - FAX 3388-4724 – Celular 9909-2145



NOVOS VALORES A PARTIR DE  01 DE JANEIRO DE 2011



ASSOCIADOS À VISTA

Quarto solteiro simples 12,00

Quarto solteiro com ar 15,00

Quarto casal simples 20,00

Quarto casal com ar 25,00


 
ASSOCIADOS À PRAZO

Quarto solteiro simples 15,00

Quarto solteiro com ar 18,00

Quarto casal simples 25,00

Quarto casal com ar 30,00


 
NÃO ASSOCIADOS À VISTA

Quarto solteiro simples 30,00

Quarto solteiro com ar 35,00

Quarto casal simples 45,00

Quarto casal com ar 50,00


 
NÃO ASSOCIADOS À PRAZO

Quarto solteiro simples 33,00

Quarto solteiro com ar 38,00

Quarto casal simples 50,00

Quarto casal com ar 55,00

Comunicado - mudança número de telefone

O Diretor Regional da ACS.PMBM.MS - Regional Paranaíba comunica que, por problemas relacionados à portabilidade numérica foi forçado a habilitar um novo número na operadora TIM. A partir de hoje, o novo número para contato com o Cb PM J.Silva é o (67) 8104 - 3293.

Novo Regimento do Hotel de Trânsito

Conheça aqui o novo Regimento do Hotel do Trânsito em vigor desde o dia 01 de Dezembro deste ano.



ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ACS/PMBM/MS

Sede própria: Rua Joaquim Manoel de Souza, 67, Vila Olinda em Campo Grande – MS. CEP 79060-070
CNPJ 01.103.530/0001-28 – Inscrição Estadual Isento
Telefones: 3387-8501 e 3388-0938 - FAX 3388-4724 – celular 9909-2145
financeiro_acs@hotmail.com

REGIMENTO INTERNO DO HOTEL DE TRÂNSITO DA ACS/PMBM/MS

Capítulo I

Finalidade

Art. 1 - O Hotel de Transito da ACS/PMBM/MS, tem como finalidade primária a hospedagem dos sócios da Entidade e de seus dependentes legais, nos termos estatutários, por período de tempo previamente agendado, junto à recepção do Hotel.

§1º - Considera-se sócio da Entidade, aquele contribuinte ativo, ou seja, após o primeiro desconto ou pagamento da mensalidade sob qualquer forma em favor da Associação;

§2º - Considera-se como dependentes legais, para os efeitos deste Regimento:

a) o cônjuge;

b) a companheira (o) na condição de união estável;

c) os filhos (as) até os 18 (dezoito) anos de idade, ou independente da idade, quando portadores de necessidades especiais, devidamente comprovada;

Art. 2 - Considera-se agregado do associado, os pais e os filhos maiores de 18 anos que sejam dependentes legais, comprovado por meio da carteirinha de dependente da CASSEMS.

Parágrafo único – Aos hóspedes na categoria agregado será cobrado o valor da diária de sócio.

Art. 3 - A critério da Diretoria, poderá ser autorizada a hospedagem de pessoas da sociedade civil e militares não sócios, sendo utilizada uma tabela de preços superior àquela praticada para os associados, respeitando ainda a preferência do associado no preenchimento das vagas existentes.

Capítulo II

Da recepção e horário de funcionamento do Hotel de Trânsito

Art. 4 - A recepção do Hotel de Trânsito da entidade será realizada por funcionários e Diretores da entidade, devendo para a efetivação da hospedagem, ser preenchida de forma  correta e sem rasuras os dados pessoais dos hóspedes sócios e não sócios, conforme os campos constantes no formulário próprio de Hospedagem do Hotel, assinada pelo hóspede no ato da hospedagem.

Parágrafo único – O horário de funcionamento do Hotel de Trânsito da entidade será continuo em período diuturno, visando o atendimento aos sócios e dependentes que dele necessitarem.

Capítulo III

Da reserva prévia e da diária

Art. 5 - A Diretoria e os Diretores Regionais deverão divulgar amplamente junto aos sócios da Capital e do interior, a necessidade de reserva de vagas no Hotel de Trânsito, visando assim, que o deslocamento até Campo Grande seja realizado com a garantia de que haverá hospedagem para o sócio ou seus familiares.

Art. 6 - A diária corresponde a um período de 24h00min (vinte e quatro horas), com início a partir das 12h00min (doze horas) do dia da reserva e término às 12h00min (doze horas) do dia seguinte, ultrapassado este período, inicia-se imediatamente uma nova diária.

Art. 7 - A diária será diferenciada conforme as modalidades de:

a) quarto de solteiro sem ar;

b) quarto de solteiro com ar;

c) quarto de casal sem ar; e

d) quarto de casal com ar

Art. 8 - O quarto de solteiro disponível no Hotel é composto por 03 (três) camas de solteiro, sendo ocupados cumulativamente por diferentes hóspedes, vedado o uso exclusivo do quarto por apenas um único hóspede.

§1º O quarto só será utilizado por um único hóspede quando no Hotel houver mais quartos disponíveis, e enquanto as vagas perdurarem, ou ainda na hipótese de hóspede do sexo feminino;

§2º - O quarto de solteiro só poderá ser reservado para casal quando não houver mais quarto de casal disponível, devendo o hóspede tomar ciência, caso queira se hospedar nessa circunstância, que será cobrado o valor das 03 (três) diárias de solteiro.

Art. 9 - O quarto de casal é exclusivo para hospedagem de casais, salvo quando no Hotel houver outras vagas de casal disponíveis, sendo cobrado ao único hóspede a diária correspondente ao quarto.

Art. 10º - A diária é cobrada integralmente para todos os hóspedes com idade igual ou maior de 13 (treze) anos, independente se estes, dividirem o quarto de casal com seus pais.

§1º - Será cobrada “meia-diária” ao hóspede dependente legal do sócio entre a faixa etária de 07 (sete) a 12 (quatorze) anos de idade;

§2º - Será isento do valor da diária o hóspede, dependente legal do sócio, de até 06 (seis) anos de idade, desde que divida o quarto de casal com seus pais ou responsáveis.

Art. 11º - As contas serão apresentadas, semanalmente, devendo os hóspedes liquidálas no dia da apresentação. O Hotel reserva-se o direito de cobrar as diárias antecipadamente. A falta de pagamento importa para o hóspede, na desistência do apartamento, que será fechado e considerado vago, independentemente de qualquer formalidade.

Capítulo IV

Do valor da diária a sócios e não sócios.

Art. 12º - O valor da diária para os sócios e não sócios será definida pela Diretoria Executiva da Entidade, em tabela amplamente divulgada nas sedes da Associação, bem como no site da Entidade e, principalmente, na recepção do Hotel de Trânsito.

Art. 13º - Os valores das diárias serão diferenciados para sócios e não sócios, subdividindo-se ainda em valores pagos à vista ou a prazo.

§1º – Considera-se valor à vista, pagamentos realizados em espécie (dinheiro), cheques à vista, e por cartão de débito automático ou para data do seu vencimento;

§2º - Considera-se valor a prazo, quando pagos com cheques pós-datados, parcelamento no cartão de crédito e, em última hipótese, via autorização de débito bancário;

§3º - O valor gasto no Hotel pelo hóspede, ainda poderá quando autorizado pelo respectivo Diretor Regional, ser descontado do repasse mensal, sendo considerado pagamento à vista;

§4º - O parcelamento, o desconto e a isenção parcial ou total das despesas, deverão obrigatoriamente, serem autorizados pelo Presidente, e na falta deste, pelo Vice-Presidente da Entidade, após requerimento por escrito do interessado, com as razões que possam fundamentar o pedido, sendo observada ainda, a real necessidade do associado.

Art. 14º - Aos hóspedes sócios da Entidade, só será admitido o pagamento das diárias na modalidade a prazo, por meio de débito em conta corrente, em última hipótese, desde que seja correntista do Banco do Brasil.

§1º - Nos casos de débito em conta corrente, o funcionário ou Diretor que estiver atendendo na recepção do Hotel, deverá preencher em 02 (duas) vias a Autorização de Débito Automático;

§2º - A Autorização de Débito Automático deverá ser preenchida sem rasuras, sem campos em branco, e de forma legível, confirmando todos os dados repassados pelo associado, pelos documentos pessoais ou pela planilha de sócios da Entidade, sendo ao final assinada pelo sócio, vedada o uso de rubrica;

§3º - Aos hóspedes não sócios, o pagamento da diária deverá ser efetivado preferencialmente a vista ou por meio de cartão, admitindo-se cheque pessoal com autorização da Diretoria, vedado a opção de pagamento via autorização de debito em conta corrente.

Art. 15º – A falta de pagamento de diária de hospedagem por qualquer motivo levada a efeito por sócio do interior, acarretará automaticamente, na responsabilidade proporcional da Regional a quem pertence o sócio, para pagamento do débito juntamente com a sede da entidade na proporção do percentual do valor do repasse a que tem direito, salvo quando a respectiva Regional obtiver êxito do recebimento junto ao associado, repassando assim, o valor total obtido ao Departamento Financeiro da Associação.

Art. 16º - Não será admitido como hóspede do Hotel de Trânsito da ACS/PMBM/MS, o sócio ou não sócio que estiver em debito com a entidade, salvo se autorizado expressamente pelo Presidente, e na falta deste, pelo Vice-Presidente da Entidade, nos casos de extrema necessidade, ou ainda pelo Diretor Financeiro, e na falta deste, pelo Diretor de Plantão, após recebimento do débito anterior ou renegociação da dívida, ficando o Diretor co-responsável pela quitação da nova hospedagem.

Capítulo V

Do uso do Hotel e das suas dependências.

Art. 17º - Os sócios e seus dependentes e os não sócios, deverão ter conduta correta nas dependências do Hotel, sendo reprovável qualquer conduta que não seja o respeito mutuo e o zelo pelo patrimônio da entidade.

Art. 18º - Os bens materiais que forem danificados por culpa dos associados e seus dependentes, bem como dos demais hóspedes, serão de inteira responsabilidade dos mesmos, devendo reparar os danos cometidos.

Art. 19º - Após as 22h00min, fica proibida a utilização de aparelhos de som e televisores em volume que possa perturbar o sossego dos demais hóspedes do Hotel.

Art. 20º - A chave dos apartamentos deverá ser entregue na recepção do Hotel todas as vezes que o hóspede se ausentar.

Art. 21º - É vedada a entrada de animais nas dependências do Hotel de Trânsito.

Art. 22º - É proibida a prática de tabagismo nas dependências do Hotel de Trânsito.

Art. 23º - É proibida a hospedagem de criança e adolescente desacompanhada dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita deles ou de autoridade judiciária.

Art. 24º - As áreas de serviço, lavanderia e cozinha do Hotel não são áreas de uso comum dos hóspedes, destinadas especificamente aos funcionários do Hotel e Diretores da Entidade, podendo ser, em casos especiais de real necessidade, autorizados expressamente pelo Presidente, e na falta deste, pelo Vice-Presidente da Entidade.

Parágrafo único – Não é permitido o uso do computador instalado na recepção do Hotel por hóspedes, bem como do aparelho celular destinado especificamente ao funcionário da recepção para comunicação com os Diretores da Entidade.

Art. 25º A diária paga pelo sócio dará direito a hospedagem com café da manhã, que será servido entre às 06h00min até as 08h30min no refeitório do Hotel, sem exceções, sendo de responsabilidade dos pais ou responsáveis servir as crianças, evitando desperdícios.

Capítulo VI

Da administração do Hotel.

Art. 26º - O Hotel de Trânsito da ACS/PMBM/MS, será administrado pela Diretoria da Entidade, que poderá indicar um administrador que terá a função de auxiliá-la na coordenação, fiscalização e atendimento dos sócios e demais hóspedes, bem como na orientação e fiscalização da atuação dos funcionários do Hotel.

Art. 27º - O administrador do Hotel de Trânsito da ACS/PMBM/MS, apresentará a Diretoria, semanalmente, um relatório simples sobre os atendimentos efetuados na semana e, mensalmente, um relatório codificado sobre todas as demais atividades realizadas no mês e valores efetivamente arrecadados ou a arrecadar, neste último caso, com as informações necessárias para o efeito da forma de recebimento dos valores da Entidade.

Parágrafo único – Havendo irregularidades com sócios e outros hóspedes, o administrador deverá informar a Diretoria, imediatamente sobre o ocorrido, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 28º - Os casos omissos que necessitem de imediata resolução serão resolvidos pela Diretoria, ou caso não possa se reunir para solução, o Diretor de plantão juntamente com o Administrador, poderá tomar as medidas cabíveis, com a priorização do bom senso junto aos envolvidos, comunicando-se o caso à Presidência na primeira oportunidade e responsabilizando-se pelas atitudes tomadas.

Capítulo VII

Do Diretor de plantão.

Art. 29º - Cabe ao diretor de plantão fazer cumprir as normas contidas no presente regimento e no estatuto da entidade para o pleno funcionamento do Hotel, bem como atuar em conjunto com o administrador nas questões diárias e imediatas para o bom atendimento aos hóspedes.

Parágrafo único – O Diretor de plantão será acionado pelo administrador, ou por qualquer funcionário do Hotel, sempre que haja necessidade da presença do Diretor para o atendimento aos sócios.

Capítulo VIII

Dos Diretores Regionais

Art. 30º - Cabe aos Diretores Regionais da entidade, divulgar junto aos sócios as condições de uso do Hotel de Trânsito prevista no presente regimento, a forma de pagamento, a reserva de apartamento e outros assuntos relacionados ao atendimento dos sócios e seus dependentes.

Parágrafo único – As Regionais serão responsáveis solidariamente pelo atendimento aos sócios do interior e familiares que não quitarem com seus débitos de hospedagem no Hotel, devendo ser efetivado o desconto das diárias no respectivo repasse da Regional a que pertence o sócio, para cobertura das despesas do Hotel.

Capítulo IX

Disposições transitórias

Art. 31º - A critério da Diretoria os atendimentos aos sócios inadimplentes somente se realizará com a quitação dos débitos pendentes junto à entidade.

Art. 32º - A administração do Hotel será realizada pela Diretoria com o apoio do administrador e funcionários do hotel, a quem incumbe a organização e fiscalização das suas dependências, visando o bom atendimento aos sócios e seus familiares e demais hóspedes.

Art. 33º - A função de administrador do Hotel de Trânsito será exercida por Diretor da entidade, sendo nomeado pelo Presidente da ACS/PMBM/MS, e terá a missão de auxiliar a Diretoria conforme previsto no art. 11º, deste regimento.

Capítulo X

Disposições finais.

Art. 34º - O Hotel não se responsabilizará por objetos ou valores esquecidos no interior dos apartamentos ou dos veículos no Estacionamento.

Art. 35º - Os casos omissos serão remetidos para analise e deliberação da Diretoria da ACS/PMBM/MS, nos termos do estatuto da entidade.

Art. 36º - O presente Regimento foi aprovado pela reunião Extraordinária da Diretoria Executiva registrada na Ata nº 424 de 08 de novembro de 2010, e entrará em vigor no dia 01 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – MS, 08 de novembro de 2010.

Edmar Soares da Silva

Presidente da ACS/PMBM/MS

ACS propõe mudanças no projeto da Lei de Organização Básica da PMMS

Veja abaixo o texto do documento protocolado pela Entidade junto à SEJUSP:



 ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ACS/PMBM/MS

Sede própria: Rua Joaquim Manoel de Souza, 67, Vila Olinda em Campo Grande – MS. CEP 79060-070

CNPJ 01.103.530/0001-28 – Inscrição Estadual Isento

Telefones: 3387-8501 e 3388-0938 - FAX 3388-4724 – celular 9909-2145





1. Justificativa - Aumento de Efetivo

O Estado de Mato Grosso do Sul está localizado ao sul da região Centro-Oeste. E tem como limites os estados de Goiás (nordeste), Minas Gerais (leste), Mato Grosso (norte), Paraná (sul) e São Paulo (sudeste), além da Bolívia (oeste) e o Paraguai (oeste e sul). Possui uma área de 358.124,962 km², sendo ligeiramente maior que a Alemanha, Portugal e Japão. Sua população registrada pelo censo demográfico realizado em 2010 é de 2.402.031 habitantes.

De acordo com as estatísticas, os números colocam o Estado entre os que mais registraram crescimento, estando ocupando a quarta posição entre aqueles com maior índice de crescimento demográfico, evidencia-se que nas últimas duas décadas houve um aumento 34,9% (trinta e quatro virgula nove por cento).

Entende-se que o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, por postos e graduações, seja fixado, na proporção do crescimento populacional, a ONU (Organização das Nações Unidas) orienta que exista uma relação de pelo menos um Policial para cada duzentos e cinquenta habitantes (Fonte: site da ONU).

É pacífico o entendimento entre os especialistas de segurança pública que este percentual proposto pela ONU ainda está muito aquém para que as instituições policiais possam combater a criminalidade que vem aumentando a passos largos principalmente nesta última década.

Destaca-se ainda a realização dos próximos eventos no país, como exemplo a Copa do Mundo de Futebol em 2014 e as Olimpíadas em 2016, que trará um aumento significativo na economia do Estado com a exploração do turismo sustentável.

Sobre esta questão, conforme já discutido em audiência com este Assessor Jurídico, ao tomarmos conhecimento da proposta oficial encaminhada pelo Comandante Geral da PMMS, chegamos a um consenso entre as Entidades Representativas ACSPMBMMS e ABSSMS, de que a mencionada proposta vinha de encontro com as necessidades de nossos Policiais.

Proposta de Alteração dos Seguintes Artigos da Lei de Organização Básica da PMMS:


“Art.70 O Comando de Unidade Policial Militar é cargo privativo de Oficial do Quadro de Oficiais Combatentes,” (observar nível).

Nova Redação:”O Comando de Unidade Policial Militar é cargo dos Oficiais dos quadros QOPM e QAOPM, sendo que os Oficiais do quadro Auxiliar, dentro das suas respectivas patentes, desempenharão os mesmos cargos ou funções atribuídos aos integrantes do Quadro de Oficiais Policiais Militares (QOPM).”



Justificativa – Quadro Auxiliar de Oficiais da Polícia Militar do Estado de mato Grosso do Sul

O Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) da Polícia Militar foi criado pela Lei Complementar n° 96, de 26 de dezembro de 2001, que deu nova redação ao item 2, da alínea a), do § 4º do art. 16 da Lei Complementar nº 53, de 30 de agosto de 1990, em substituição ao Quadro de Oficiais de Administração (QOA). É formado por militares que atingiram o oficialato após uma carreira no Quadro de Praças da Instituição, na maioria das vezes tendo ocupado os graus hierarquicos de Soldado, Cabo, Sargento e Subtenente. Ascendendo ao posto de 2º Tenente PM por concurso público interno, composto pelas faces de prova teorica, exames pisicotécnico, de saúde e físico, além do Curso de Habilitação, podendo serem promovidos até o grau hierarquico de Major PM.

Desta forma, o Oficial pertencente ao QAOPM, conta com seu valor e experiência de anos de serviços prestado para a sociedade, ocupando vários graus hierarquicos e desempenhando diversas funções, tanto as de execução, mas também as de chefia, de assessoramento e de confiança nas organizações militares.

Os oficiais QAOPM possuem uma significativa bagagem profissional nas funções de policiamento ostensivo e preventivo, bem como se necessário, de repreensão, adquiridos com anos de trabalho diretamente junto à população, já conhecedores dos problemas enfrentados frequentemente pela sociedade sul-mato-grossense.

“Data máxima vênia”, é inaceitável entender que um profissional que construiu sua carreira policial militar comandando seus subordinados, após aprovação em concurso e curso de habilitação seja limitado a desenvolver serviços burocráticos dentro da Corporação, rotulado como não capaz de comandar, ou seja, cerceado de exercer função que na realidade sempre exerceu como Graduado na Polícia Militar.

Prejuízo também para a mais recente modalidade de Policiamento, denominado POLICIAMENTO COMUNITÁRIO, pois os Oficiais oriundo do quadro de Praça, tem prestado relevantes serviços a comunidade, pois estes sim, conhecem a fundo a sociedade em que vivem, uma vez que mais de 20 anos de suas vidas foram dedicados a Segurança Pública Estadual,possuem um convívio direto com a comunidade.

Ao nosso ver, a mantença do aludido artigo 70, também dá início a um processo discriminatório, que há tempos foi motivo de luta e uma conquista dos Oficiais QAOPM, e de toda a sociedade sul matogrossense, mas vem ressurgir das cinzas o que já havia sido amplamente combatido no passado.

É óbvio que o que se requer, não exclui o Oficial QOPM de ter a preferência ao cargo de Comando, se este for mais antigo no Posto.

Da violação do Principio Constitucional da igualdade

Se decidido ao final a mantença do art. 70 proposto, fatalmente ocorrerá uma lesão ao bem jurídico do direito ao tratamento igualitário, protegido por nossa Carta Magna e previsto no art. 5º, o qual pedimos a vênia para transcrevê-lo:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

A Constituição Federal também veda a DISTINÇAÕ entre profissionais respectivos, quando trata dos direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, previsto no art. 7º, conforme abaixo transcrito:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXXII - proibição de distinção entre trabalho manual, técnico e intelectual ou entre os profissionais respectivos;

Portanto, dentre os administrados deve haver igualdade de tratamento por parte da Administração Pública: a Administração Pública é suprema perante seus administrados, que devem ser por ela tratados de forma isonômica, imparcial, equânime, impessoal.

Em nossa Carta Magna, encontramos os princípios que guiam a Administração Pública em seus diversos níveis, consoante o caput do art. 37: “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Em consonância com o Eminente Jurista MELLO (2004, p. 73), para o Direito Administrativo, o princípio da isonomia ou da igualdade dos administrados em face da Administração anda de mãos dadas com o princípio da impessoalidade. Em outras palavras, a igualdade refere-se não à Administração Pública em si, que representa os interesses da coletividade, supremos em relação ao interesse privado. A igualdade, em Direito Administrativo, concerne ao modo como a Administração Pública deve tratar os administrados.

Tratar os administrados de forma igualitária pressupõe não favorecer nem desfavorecer qualquer um deles. A Administração deve tratar a todos igualmente, impessoalmente, sempre visando à consecução do interesse público, restringindo-se à legalidade de seus atos, sejam eles vinculados ou discricionários. “Atuar discricionariamente não é ‘fazer o que se quer’, mas sim o que se mostra no caso concreto mais idôneo para atingir a finalidade (atendimento da necessidade coletiva)” (BLANCHET, 1999, p. 15.

Em assim sendo, o que se requer ao Administrador neste ato, é que seja destinado um tratamento de igualdade aos administrados, em outras palavras, que o tratamento destinado aos Oficiais QOPM seja o mesmo aplicado aos Oficiais QAOPM, os quais pertençam a mesma patente, respeitado o critério da antiguidade.


2. Justificativa – Exigência de nível superior completo (Graduação) para ingresso na PMMS como Soldado


A adoção da exigência do 3º Grau completo para o ingresso como Soldado na PMMS beneficia diretamente toda população sul-mato-grossense, que contará com policiais melhores capacitados, elevando a qualidade dos serviços prestados na área da segurança pública do nosso Estado.

Trata-se de uma tendência natural das polícias estaduais e do Distrito Federal com vistas a uma sensível melhoria e aprimoramento na prestação do serviço de segurança pública, a própria população exige cada vez mais uma polícia militar preparada para o trato com as pessoas e que respeite, acima de tudo, os direitos e garantias fundamentais da pessoa humana.

A medida é essencial para um salto histórico na evolução da Instituição, que terá em suas fileiras, um quadro de recursos humano mais preparado e qualificado, somando-se a experiência profissional e acadêmica dos novos policiais com a formação específica recebida na Polícia Militar, um aceno para a sociedade de que a polícia militar possuirá praças graduados em diversas áreas de conhecimento, ampliando sua visão de mundo.

Este requisito já é exigido por Polícias Militares de outros Estados, como Minas Gerais, Amapá, Paraná, Goiás e Distrito Federal, citando ainda, outros exemplos como a Polícia Militar do Estado de São Paulo, onde todos os cursos de formação são de nível superior.

Acrescentar o inciso V no art. 77, o qual passaria a contar com a seguinte redação:

“0 ingresso na carreira Policial Militar no quadro de Soldado QPPM, exige-se a Graduação em nível Superior.

Justificativa : A tendência dos organismos de Segurança Pública é sempre aprimorar os conhecimentos técnicos e culturais de seus servidores, acompanhando a evolução da sociedade. Não exige-se a obrigatoriedade de formação Superior para os que já estão incluídos nas fileiras da PMMS, a não ser que no futuro a PMMS venha a possuir um plano de valorização de acordo com o conhecimento intelectual; Portanto neste momento não é necessário tal exigência para os pertencentes ao quadro da PMMS, e tão somente ao ingresso na condição de Soldado PM.

terça-feira, 7 de dezembro de 2010

Prestação de Contas

Cumprindo nosso compromisso de campanha e reforçando nosso comprometimento com a transparência, divulgamos o demonstrativo financeiro da Regional Paranaíba referente período Março a Outubro/2010.

ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO

DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ACS/PMBM/MS

Declarada de Utilidade Pública Estadual Lei nº 554 de 01/07/85 e Utilidade Pública Municipal Lei nº 2756 de 17/10/90

Sede própria: Rua Joaquim Manoel de Souza, 67, Vila Olinda em Campo Grande – MS. CEP 79060-070

CNPJ 01.103.530/0001-28 – Inscrição Estadual Isento

Telefones: 3387-8501 e 388-0938/2909 - FAX 3388-4724 – celular do plantão 9909-2145


DEMONSTRATIVO FINANCEIRO EXERCÍCIO 2010


Março/2010

Demonstrativo de Créditos

Saldo de transporte (em 02/03/2010) R$ 4.354,76

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 3.079,18

Total de Créditos R$ 7.433,94

Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 0,00

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 4.700,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 0,00

Tarifas bancárias R$ 46,00

Total de Débitos R$ 4.746,00

Saldo a transportar (em 14/04/2010) R$ 2.687,94

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (limpeza, gás, telefone, material de consumo, reparos.) R$ 600,06

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 1.197,94

Serviços gráficos 120,00

Aquisição/Manutenção Equipamentos 120,00

Auxílio Social 63,00

Honorários Advocatícios R$ 1.779,00

Despesas Extraordinárias (Locação ônibus e jantar PEC 300) R$ 820,00

Total de Débitos R$ 4.700,00


Abril/2010

Demonstrativo de Créditos

Saldo de transporte (em 14/04/2010) R$ 2.687,94

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 2.853,48

Total de Créditos R$ 5.541,42

Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 2.410,47

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 0,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 599,02

Tarifas bancárias R$ 48,00

Total de Débitos R$ 3.057,49

Saldo a transportar (em 12/05/2010) R$ 2.483,93

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (aluguel, limpeza, água, telefone, energia elétrica, internet, funcionária, material
de expediente e consumo). R$ 1.419,62

Reforma e adequação da nova Regional (Chuveiros, lâmpadas, cadeado, serviço serralheria) R$ 179,16

Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos (inclui manutenção/consertos) R$ 70,00

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 711,71

Honorários Advocatícios R$ 629,00

Total de Débitos R$ 3.004,49


Maio/2010

Demonstrativo de Créditos

Saldo de transporte (em 12/04/2010) R$ 2.483,93

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 2.850,32

Total de Créditos R$ 5.334,25

Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 4.187,98

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 0,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 322,33

Tarifas bancárias R$ 21,00

Total de Débitos R$ 4.531,31

Saldo a transportar (em 17/06/2010) R$ 802,94

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (aluguel, limpeza, água, telefone, energia elétrica, internet, funcionária, material
de expediente e consumo). R$ 1.176,08

Reforma e adequação da nova Regional (eletricista, pintor, chaveiro, letreiro, material de construção e

elétrico). R$ 891,00

Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos (inclui manutenção/consertos) R$ 1.094,00

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 459,23

Honorários Advocatícios R$ 900,00

Total de Débitos R$ 4.510,31


Junho/2010

Demonstrativo de Créditos

Saldo de transporte (em 17/06/2010) R$ 802,94

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 3.360,72

Total de Créditos R$ 4.463,66

Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 3.865,19

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 0,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 248,85

Tarifas bancárias R$ 62,70

Total de Débitos R$ 4.176,74

Saldo a transportar (em 17/07/2010) R$ 286,92

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (aluguel, limpeza, água, telefone, energia elétrica, internet, funcionária, material
de expediente e consumo). R$ 1.605,85

Reforma e adequação da nova Regional (pintor, rede internet, vidraceiro, banner .) R$ 638,00

Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos (inclui manutenção/consertos) R$ 540,00

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 260,19

Despesas Extraordinárias (salgados C.Pol. Comunitário) R$ 170,00

Honorários Advocatícios R$ 900,00

Total de Débitos R$ 4.114,04


Julho/2010

Demonstrativo de Créditos

Saldo de transporte (em 17/07/2010) R$ 286,92

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 3.566,60

Total de Créditos R$ 3.853,52

Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 3.132,41

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 0,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 573,38

Tarifas bancárias R$ 21,00

Total de Débitos R$ 3.726,29

Saldo a transportar (em 16/08/2010) R$ 126,73

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (aluguel, limpeza, água, telefone, energia elétrica, internet, funcionária, material
de consumo) R$ 1.625.14

Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos (inclui manutenção/consertos) R$ 690,00

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 350,71

Despesas Extraordinárias (reparos rede elétrica, taxa vistoria bombeiros) R$ 139,94

Honorários Advocatícios R$ 900,00

Total de Débitos R$ 3.705,79


Agosto/2010

Demonstrativo de Créditos

Saldo de transporte (em 16/08/2010) R$ 126,73

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 3.732,60

Total de Créditos R$ 3.859,33

Saldo a transportar (em 20/09/2010) R$ 184,63

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (aluguel, limpeza, água, telefone, energia elétrica, internet, funcionária, material de expediente e consumo). R$ 1.673,71

Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos (inclui manutenção/consertos) R$ 587,00

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 261,89

Despesas Extraordinárias (aquisição extintor, alimentação). R$ 223,60

Honorários Advocatícios R$ 900,00

Total de Débitos R$ 3.646,20

Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 3.163,99

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 0,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 482,21

Tarifas bancárias R$ 28,50

Total de Débitos R$ 3.674,70


Setembro/2010

Demonstrativo de Créditos


Saldo de transporte (em 20/09/2010) R$ 184,63

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 3.540,18

Crédito conforme relatório (repasse CASSEMS) R$ 2.400,00

Total de Créditos R$ 6.124,81
 
Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 5.407,75

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 0,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 481,45

Tarifas bancárias R$ 28,50

Total de Débitos R$ 5.917,70

Saldo a transportar (em 21/10/2010) R$ 207,11

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (aluguel, limpeza, gás, água, telefone, energia elétrica, internet, funcionária, material
de consumo).

R$ 1.678,20

Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos (inclui manutenção/consertos) R$ 651,00

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 215,00

Despesas Extraordinárias (recarga cartuchos). R$ 45,00

Honorários Advocatícios R$ 900,00

Pagamentos referentes Convênio CASSEMS/ACS) R$ 2.400,00

Total de Débitos R$ 5.889,20

Outubro/2010

Demonstrativo de Créditos

Saldo de transporte (em 21/10/2010) R$ 207,11

Crédito conforme relatório (repasse mensal) R$ 3.636,48

Crédito conforme relatório (repasse CASSEMS) R$ 2.615,00

Crédito conforme relatório (auxílio aquisição colchões) R$ 840,00

Total de Créditos R$ 7.928,59

Demonstrativo de Débitos

Pagamentos efetuados com cheques R$ 6.725,35

Pagamentos efetuados em dinheiro R$ 0,00

Pagamentos com débito em Conta Corrente R$ 518,95

Tarifas bancárias R$ 48,00

Total de Débitos R$ 7.292,30

Saldo a transportar (em 19/11/2010) R$ 6,29

Discriminação de Débitos

Manutenção da Regional (aluguel, limpeza, água, telefone, energia elétrica, internet, funcionária, material
de expediente e consumo). R$ 1.628,95

Aquisição de móveis, eletrodomésticos, eletrônicos (inclui manutenção/consertos) R$ 1.650,00

Despesas com transporte (combustível/passagens) R$ 410,35

Despesas Extraordinárias (reparos rede hidráulica). R$ 40,00

Honorários Advocatícios R$ 900,00

Pagamentos referentes Convênio CASSEMS/ACS. R$ 2.615,00

Total de Débitos R$ 7.244,30

Paranaíba – MS, 02 de Dezembro de 2010.

Cleibe José da Silva
Diretor Regional

Ana Maria Marques
Diretora Financeira Regional

sexta-feira, 3 de dezembro de 2010

PM Convoca Candidatos a Sargento para Teste de Aptidão Física

Campo Grande (MS) – O Diário Oficial do Estado traz hoje (3) um edital com a convocação dos candidatos considerados aptos no exame de saúde para realizarem o exame de aptidão física para o ingresso no Curso de Formação de Sargentos do quadro da Polícia Militar na modalidade habilitação por processo de seleção.


ETAPA A

Os candidatos serão organizados em grupos, em ordem alfabética e por sexo, para as provas de flexão na barra fixa, conjugados e abdominal. Estes exames serão realizados no dia 11 de dezembro, às 8 horas (horário de MS), no seguinte endereço: Estádio Pedro Pedrossian – Morenão, na entrada pelo portão 20, Cidade Universitária, Capital.

ETAPA B
Os candidatos serão organizados em grupos, por ordem alfabética e por sexo, para realizarem a prova de corrida no dia 12 de dezembro, às 8 horas (horário de MS). Esta prova será realizada no também no Morenão.
De acordo com o edital, o candidato deverá comparecer no local de realização do Exame com antecedência de 45 minutos e o traje para as provas deverá ser o de educação física militar.
O candidato ausente em qualquer uma das etapas estará automaticamente eliminado do processo seletivo. Já o recurso do resultado do exame de aptidão física, deverá ser requerido à Comissão Técnica habilitada, em até dois dias úteis após a publicação dos resultados no Diário Oficial do Estado.
A relação completa com os nomes dos candidatos para o exame esta publicada entre as páginas 7 e 9 e pode ser acessada no link: http://ww1.imprensaoficial.ms.gov.br/pdf/DO7839_03_12_2010.pdf

Bianca Caruso

segunda-feira, 29 de novembro de 2010

CONVOCAÇÃO ASSEMBLÉIA EXTRAORDINÁRIA

CONVOCAÇÃO


A Diretoria da Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul – ACS.PMBM.MS, - Regional de Paranaíba-MS, na pessoa de seu Diretor Regional, CONVOCA todos os associados a participarem de Assembléia Extraordinária, na sala de instrução do 13° BPM, em 02 Dez 2010, 1ª Chamada às 16:30h e 2ª Chamada 17:00h, para tratar dos seguintes assuntos:


1) Modificação da Lei de Organização da PMMS;

2) Documento sobre Prestação de Contas;

3) Venda do terreno da ACS a SANESUL.


Atenciosamente,


Cabo PM Cleibe J.Silva

Diretor Regional de Paranaíba

sexta-feira, 26 de novembro de 2010

PEC 300 - PM e BM PODEM FAZER GREVE?!

Enviado por admin, 25 novembro, 2010 - 16:05

[Artigo publicado originalmente na Folha de S.Paulo sábado, 15 de novembro]

Por Marcus Orione Gonçalves Correia

O fim da greve de policiais civis em São Paulo trouxe à tona a discussão sobre o direito de greve de servidores públicos em geral e, em particular, de policiais. O debate é oportuno. Alguns alegam que a greve de policiais militares dos estados conspira contra disposição constitucional que versa sobre a hierarquia e a disciplina.

No entanto, quando se irrompe o movimento grevista, não há que falar em quebra da hierarquia, que se refere à estrutura organizacional graduada da corporação e que se mantém preservada mesmo nesse instante. A inobservância de ordens provenientes dos que detêm patentes superiores, com a paralisação, caracteriza ato de indisciplina? Recorde-se que a determinação proveniente de superior hierárquico, para ser válida, deve ser legal. Jamais, com base na hierarquia e na obediência, por exemplo, há que exigir de um soldado que mate alguém apenas por ser esse o desejo caprichoso de seu superior.

Logo, se existem condições que afrontem a dignidade da pessoa humana no exercício da atividade policial, o ato de se colocar contra tal estado de coisas jamais poderia ser tido como de indisciplina. A busca por melhores salários e condições de trabalho não implica ato de insubordinação, mas de recomposição da dignidade que deve haver no exercício de qualquer atividade remunerada. Portanto, se situa dentro dos parâmetros constitucionais.

Quanto às polícias civis e federais, não há sequer norma semelhante à anterior, até mesmo porque possuem organização diversa. No entanto, para afastar alegações de inconstitucionalidade da greve de policiais, o mais importante é que não se deve confundir polícia com Forças Armadas.

Conforme previsão constitucional, a primeira tem como dever a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio. Já as segundas, constituídas por Exército, Marinha e Aeronáutica, destinam-se à defesa da pátria e à garantia dos Poderes, da lei e da ordem.

Às Forças Armadas, e somente a elas, é vedada expressamente a greve (artigo 142, parágrafo 3º, inciso IV, da Constituição). Ressalte-se que em nenhum instante foi feita igual referência à polícia, como se percebe dos artigos 42 e 144 do texto constitucional. A razão é simples: somente às Forças Armadas não seria dado realizar a greve, um direito fundamental social, uma vez que se encontram na defesa da soberania nacional. É de entender a limitação em um texto que lida diretamente com a soberania, como a Constituição Federal.

O uso de armas, por si só, não transforma em semelhantes hipóteses que são distintas quanto aos seus fins. As situações não são análogas. A particularidade de ser um serviço público em que os servidores estão armados sugere que a utilização de armas no movimento implica o abuso do direito de greve, com a imposição de sanções hoje já existentes.

Não existe diferença quanto à essencialidade em serviços públicos como saúde, educação ou segurança pública. Não se justifica o tratamento distinto a seus prestadores. Apenas há que submeter o direito de greve do policial ao saudável ato de ponderação, buscando seus limites ante outros valores constitucionais.
Não é de admitir interpretação constitucional que crie proibição a direito fundamental não concebida por legislador constituinte. Há apenas que possibilitar o uso, para os policiais, das regras aplicáveis aos servidores públicos civis.

No mais, deve-se buscar a imediata ratificação da convenção 151 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), que versa sobre as relações de trabalho no setor público e que abre possibilidade à negociação coletiva, permitindo sua extensão à polícia.

Uma polícia bem equipada, com policiais devidamente remunerados e trabalhando em condições dignas não deve ser vista como exigência egoísta de grevistas. Trata-se da busca da eficiência na atuação administrativa (artigo 37 da Constituição) e da satisfação do interesse público no serviço prestado com qualidade.

Marcus Orione Gonçalves Correia doutor e livre-docente pela USP, professor associado do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social e da área de concentração em direitos humanos da pós-graduação da Faculdade de Direito da USP, é juiz federal em São Paulo (SP).

quarta-feira, 24 de novembro de 2010

DIREITO DE RESPOSTA - ACS DIVULGA NOTA DE ESCLARECIMENTO

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A Associação dos Cabos e Soldados da Policía Militar e Corpo de Bombeiros Militar (ACS.PMBM.MS), representante do segmento dos Cabos e Soldados da PMMS, por seu Diretor Regional vêm, através da presente Nota, apresentar esclarecimentos sobre algumas informações divulgadas no programa Paranaíba no Ar da Rádio Liberdade FM no dia 23/11/2010.

Segundo informação veiculada no referido programa, a substituição do Comandante do 13º Batalhão de Policía Militar que atende, entre outras cidades, o município de Paranaíba, estaria ocorrendo, em parte, por “insubordinação” da tropa.

Como legítimos representantes dos Cabos e Soldados da Policía Militar cumpre-nos esclarecer que a substituição nos Comandos da PM é ato administrativo de competência do Comandante Geral da Corporação, que por sua vez tem primado pela integração e bom relacionamento entre Oficiais e Praças. A mudança no Comando da PM local ocorre naturalmente, em conformidade com as diretrizes da Corporação, sem estar relacionada a qualquer ato de rebeldia ou indisciplina pelos policiais comandados.

Importante salientar que nós, policiais militares, somos sujeitos a um regulamento disciplinar e ao Código Penal Militar, que punem de forma rigorosa qualquer manifestação de indisciplina ou insubordinação, de forma que temos nossa conduta profissional pautada pela obediência aos princípios da hierarquia e disciplina.

Somos categóricos em afirmar, que o municipio de Paranaíba conta, na Policía Militar, com profissionais de altíssimo nível. São homens e mulheres dedicados e comprometidos com a profissão, além de extremamente disciplinados. Todas as reinvidicações da categoria são levadas aos administradores de forma organizada através de seus representantes, dentre estes, a Associação de Cabos e Soldados.

Por tal motivo, e conhecedor também da grande audiência desse programa e da repercussão das informações nele veiculadas, entendi necessario esclarecer informações equivocadas que possam macular a imagen dos profissionais da Policía Militar, dentre os quais me orgulho em pertencer e representar.

Sem mais, aproveitamos para agradecer o espaço oportunizado, parabenizando-os pelo ótimo trabalho como comunicadores e pela credibilidade deste veículo de comunicação, colocando-me ao vosso inteiro dispor para tratar qualquer assunto referente à categoria.

Atenciosamente,
Cleibe José da Silva – Cabo PM

Diretor Regional

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Comunicado - Confraternização fim de ano

Comunicamos que a confraternização de fim de ano da Sede/ACS.PMBM.MS será realizada no dia 18/12/2010, às 19h00min no antigo CHACHA, na Avenida Mato Grosso s/nº em Campo Grande. Os interessados em participar podem fazer contato com a Regional Paranaíba pelo telefone (67) 3669-2086 ou nos números relacionados ao lado.

Atenciosamente,

Cleibe J.Silva - Diretor Regional

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

ACS vai reivindicar percentual linear para aumento de efetivo na PM

Enviado por admin, 18 novembro, 2010 - 16:55
A ACS PMBM/MS - Associação dos Cabos e Soldados da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, realiza amanhã (19), a partir das 9h, na sede da entidade, uma reunião de lideranças para analisar a proposta que aumenta o efetivo da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, e ao final elaborar um documento reivindicando ao Governo, que o aumento de efetivo na PM, seja linear.
Na prática o projeto visa aumentar o quadro de pessoal das instituições militares do Estado, que hoje estão fixados em 7.529 integrantes para a PM, e 3.209, para o Bombeiro Militar. Isso de acordo com a Lei Complementar nº. 119, de 22 dezembro de 2006, que fixou os quantitativos das corporações para serem preenchidos durante o quadriênio 2007 a 2010.

A nova proposta fixando os efetivos para o quadriênio 2010 a 2013, foi apresentada as entidades que representam cabos, soldados, subtenentes e sargentos, aumentando o efetivo da PM para 10 mil homens.

No entanto, a categoria quer discutir com o Governo, alguns pontos, como a igualdade no percentual de aumento nos segmentos. Uma vez que, na nova proposta o número de coronéis na PM sobe de 10 para 16, ou seja, um aumento de 60%. Enquanto que para os cabos, soldados, subtenentes e sargentos, o aumento de pessoal não seria na mesma proporção.

O presidente da entidade Edmar Soares da Silva defende um aumento linear de 60%, correspondente ao mesmo percentual destinado aos coronéis. Destaca ainda, não ser contra o aumento do número de coronéis, mas diz que é preciso também aumentar o número de cabos, soldados, subtenentes e sargentos, porque são eles que trabalham diretamente na atividade fim, atendendo as ocorrências, policiando o trânsito, atuando na guarda de presídios e na escolta de presos, entre outras modalidades de policiamento realizado no setor de segurança pública. ”Este aumento linear deve beneficiar do soldado ao coronel, porque é uma forma de valorizar o policial, principalmente para os cabos e soldados que na PM realizam o trabalho operacional”, explica Edmar.

segunda-feira, 20 de setembro de 2010

Comando da PM ratifica edital de promoções para sargentos e não atende reivindicações do segmento

Ao final do ofício380/PM3, citando o jurista brasileiro Hely Lopes de Meirelles, e a Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93), o Comando da PM em resposta as reivindicações do segmento feitas através da ACS, ratifica o edital de promoções para sargento, descartando assim, as sugestões da classe.
Em resposta as reivindicações da ACS relacionadas ao edital Nº 1/2010/PM3, publicado no dia 30 de agosto, que trata do processo seletivo interno para ingresso no CFS – Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar, o Comandante Geral da PM Carlos Alberto David dos Santos, respondeu através de ofício que irá manter as exigências contidas no edital para a promoção de sargentos. Com isso o comando descarta quase todas as reivindicações do segmento feitas por intermédio da ACS.
Reivindicações – Como o número de vagas apresentadas e os requisitos para o preenchimento dos cargos frustrou o segmento dos cabos e soldados, muitos procuraram a ACS, para solicitar que a diretoria reivindicasse do comando da PM, o aumento das vagas para o cargo de sargento PM e mudanças nos critérios exigidos. Como, no TAF – Teste de Aptidão Física que tem caráter eliminatório. Assim, a ACS solicitou ao comando que fosse válido o TAF realizado pela classe “a pouco mais de três meses”. Questões quanto à duração e o modelo do CFS, e qual órgão vai realizar as provas, também foram pontuadas no documento reivindicatório que ACS, enviou.
A ACS reivindicou ainda que as provas na modalidade habilitação por “Processo de Seleção” fossem realizadas pela Escola de Governo e que o curso por “Tempo de Serviço” não fosse superior a três meses.
Comando – Das reivindicações feitas pela ACS, à única que poderá ser atendida é quanto a responsabilidade pela primeira fase da seletiva interna para o preenchimento das 60 vagas na modalidade habilitação por “Processo de Seleção”. De acordo com a resposta do comando, a SAD – Secretaria de Administração será responsável pelo concurso, sendo as provas aplicadas pela Escola de Governo.
Ao final do oficio citando o jurista brasileiro Hely Lopes Meirelles, o Comandante Geral ratifica o edital, dizendo que; “Embora não haja legislação para a condução de concurso público, cabe a aplicação analógica do princípio da vinculação do instrumento convocatório, previsto no artigo 41 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei 8.666/93): “administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.  
ACS – A diretoria da ACS diz que todos os sócios que se sentirem prejudicados em alguma fase do curso ou da seletiva interna poderão procurar a entidade, pois receberão apoio representativo e jurídico da ACS.

segunda-feira, 30 de agosto de 2010

Publicado Edital do Curso de Formação de Sargentos

Foi publicado no Diário Oficial de hoje (30/08) o Edital que regulamenta o Curso de Formação de Sargentos (CFS). São oferecidas 150 vagas para antiguidade e 60 para seletiva interna.

veja o edital completo clicando aqui: Edital

quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Campo Grande (MS) - Foi realizada na manhã desta terça-feira (24), no Comando Geral da Polícia Militar, a solenidade de formatura, na primeira fase, dos 292 policiais militares que integram a segunda turma do Curso Virtual de Formação de Cabos. O curso é realizado através da parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), Rede Nacional de Educação a Distância (EAD) e o Ministério da Justiça por intermédio da Secretaria Nacional de Segurança. Uma das principais vantagens do curso foi permitir a capacitação dos policiais sem que eles se deslocassem até o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (Cfap), localizado na Capital, garantindo comodidade e liberdade para o aluno planejar o cronograma de estudo de acordo com a sua disponibilidade e não interferindo em sua escala de trabalho.

De acordo com o gestor estadual da Rede EAD, tenente-coronel Edilson Osnei Nazaret (foto abaixo), a formação por intermédio dos cursos virtuais promove o aperfeiçoamento mais dinâmico da Polícia Militar. “Mato Grosso do Sul é considerado um dos pioneiros na realização de cursos de formação em ambiente virtual. É um método prático, já que o policial não precisa se ausentar de seu trabalho, podendo fazer até em sua casa” diz.

A primeira turma do Curso Virtual de Formação de Cabos foi formada em maio, com 271 policiais militares. Além da parte teórica os policiais inscritos no curso também passaram por avaliações práticas realizadas pelo Cfap. “Enquanto parte teórica ficou a cargo do curso virtual, o Cefap realizou as aulas práticas com os alunos, onde foram feitos estágios supervisionados, policiamento comunitário e técnicas atualizadas de policiamento” diz o comandante geral da unidade, tenente-coronel Walter Godoy Rojas.

Para o secretário estadual de justiça e segurança pública, Wantuir Brasil Jacini, a formação dos cabos é sinônimo de um trabalho mais qualificado, a garantia de segurança da cidadania e economia ao Estado. “O método de formação gera economia para Mato Grosso do Sul e melhor qualificação dos policiais, já que foram realizadas aulas elaboradas por diversos especialistas e também os procedimentos práticos à cargo do Centro de Formação. Tudo isso visando o benefício da nossa sociedade” afirma o secretário.

“Estamos resgatando a continuidade das capacitações dentro da Polícia Militar, o que acaba gerando melhoria na prestação do serviço. Ao passar por esse curso, o policial militar se torna tecnicamente mais habilitado a agir em ocorrências de complexidade alta e também aceleramos a difusão do policiamento comunitário, que hoje é o procedimento padrão para que a polícia se relacione cada vez melhor com a sociedade” diz o comandante geral da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul, coronel Carlos Alberto David dos Santos.

Fonte: site da PMMS
ver matéria no site original.

Estado vai abrir seleção para formação de 210 sargentos na PM

Campo Grande (MS) - O Estado de Mato Grosso do Sul vai abrir seleção para ingresso no Curso de Formação de Sargentos da Polícia Militar. Ao todo serão disponibilizadas 210 vagas. O curso tem a finalidade de formar policiais militares desse cargo, mediante a aquisição de conhecimentos necessários ao desempenho da atividade.

Dois editais para abertura do processo seletivo interno foram assinados nesta terça-feira (24), pela secretária de Administração, Thie Higuchi Viegas dos Santos; o secretário de Justiça e Segurança Pública, Wantuir Jacini; e o comandante-geral da PM, Carlos Alberto David dos Santos, na presença do governador André Puccinelli. A assinatura aconteceu na sede do Comando-Geral, em Campo Grande, durante a cerimônia de formatura de 292 aprovados no Curso de Formação de Cabos. A publicação no Diário Oficial do Estado deve acontecer no fim desta semana.

Um dos editais abre 150 vagas a Cabos da PM que quiserem ingressar no curso de sargentos através da modalidade Antiguidade, por já terem tempo de serviço que habilita a essa formação. Na primeira fase será levado em conta a antiguidade na graduação de Cabo PM; na segunda o exame de Saúde; e na terceira fase a aptidão física.

Um segundo edital abre 60 vagas, para ambos os sexos, na modalidade de mérito intelectual. A seleção vai ser feita entre Soldados de Primeira Classe e Cabos integrantes da carreira Polícia Militar, que já tenham estabilidade (mais de três anos na Corporação). Na primeira fase da seleção, os candidatos farão uma prova escrita, que deve acontecer em aproximadamente quarenta dias. Nas fases seguintes, o exame médico e o exame de aptidão física.

“Após a etapa de seleção, o curso de formação de sargentos começa no início do mês de dezembro”, informa o coronel David dos Santos. “É uma formação que terá duração de seis meses”, completa. A capacitação vai ser feita no Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças (CFAP), em Campo Grande.

Os candidatos aprovados no Curso de Formação de Sargentos e que atenderem às exigências legais, serão promovidos à graduação de 3º Sargento do quadro QPPM, levando-se em conta a ordem de classificação obtida no curso, e serão lotados em qualquer das unidades da Polícia Militar no Estado.

Entre as atribuições do PM promovido a 3º sargento estão a de comandar destacamento, grupo, guarnição de radiopatrulha e a guarda de quartel; assessorar os oficiais na administração das atividades da unidade e participar na formação de policiais; e supervisionar o policiamento ostensivo e desenvolver processos e procedimentos administrativos militares.

Fonte: site da PMMS
matéria

sexta-feira, 20 de agosto de 2010

PEC 300: Palavra do presidente - Câmara cancela votação prevista



Nos dias 17 e 18 deste mês, estive em Brasília participando da mobilização pela aprovação da PEC 300/446, momento em que seria votada em 2º turno. Conforme noticiamos no site da ACS, há duas semanas, a votação estava prevista para quarta-feira (18), entretanto o que presenciamos mais uma vez, foi o total descaso com o segmento da Segurança Pública. A falta de respeito ficou por conta do líder do governo na Câmara Federal deputado Cândido Vaccareza do PT/SP.

Desde a semana passada já existia um impasse entre o governo e a oposição, pois, o a bancada federal, havia imposto a condição de somente votar a PEC 300, se a oposição votasse três medidas provisórias, 487\10, 488\10 e 489\10.

A oposição concordou na terça-feira (17), em levantar a obstrução da MP que trata da capitalização do BNDES, para em seguida votar a PEC 300. Mas mesmo assim, não houve interesse por parte do governo em dar prosseguimento na votação da PEC, ou seja, “não pretende contribuir com a solução dos problemas com a segurança pública”.

A sessão ordinária do Plenário de quarta-feira (18) foi cancelada, sob a justificativa de que ocorrera à invasão dos policiais no “Salão Verde”. No entanto analisamos que se trata de um ato de hipocrisia, já que o que temos visto é o descaso por parte do governo em votar o segundo turno da PEC 300, pois, este está sempre condicionando a obter um beneficio para daí, votar o Piso dos policiais. É um toma lá dá cá. Isto é covardia, falta de respeito com o segmento..

A pauta continua trancada por quatro medidas provisórias (MPs 487 a 490/10) e que também inclui outras propostas, como o projeto que cria o fundo social do pré-sal (5940/09), além do piso salarial dos policiais e bombeiros dos estados.

A falta de acordo inviabilizou as reuniões do Plenário. "O governo não quis votar. Ficou usando a PEC 300 para mobilizar os deputados e votar as MPs de interesse dele. No fim frustrou todo mundo", disse o líder do PSDB, João Almeida (BA).

O deputado federal Miro Teixeira (PDT-RJ), afirma que a votação da PEC 300/08 em segundo turno é apenas questão de tempo, já que não pode mais haver apresentação de emendas nessa fase.

O Governo Federal deixou claro nesta semana que nada virá para nossas mãos de forma fácil, teremos que lutar muito ainda para que possamos ter a vitória. Mas a ACS efetivamente encampou a luta nacional em busca do Piso Salarial para a classe e em momento algum desistirá. A ACS sempre estará presente onde quer que seja em defesa dos interesses de seus associados, neste caso especifico em prol de toda a categoria Policial e do Bombeiro Militar.


Edmar Soares da Silva



Presidente da ACS PMBM/MS

terça-feira, 13 de julho de 2010

PEC 300: Aposentados e Pensionistas

Esclarecemos aos PMs e BMs que, a transferência para a reserva remunerada sob a égide dos benefícios da PEC 300, segundo a Constituição Federal-CF, não traz resultados negativos. Portanto aposentados e pensionistas estão dentro do contexto dos benefícios da Emenda. A CF em seu art. 42,§ 1º, diz que caberá Lei Estadual específica para dispor sobre o art. 142, §3º, inciso X, inciso este que trata justamente da remuneração dos Militares. Partindo da premissa Constitucional de que a Lei disporá sobre remuneração, então entendemos e concluímos que a garantia da percepção dos subsídios na inatividade está explícito na lei 127, a qual trata da remuneração dos militares, elencando em seus artigos 47 e, 90 o direito a percepção de subsídios de forma integral ao completar 30 anos, ou proporcional por ano de serviço.

Portanto, a Lei 127 está recepcionada pela CF em seu o art. 142, § 3º X, o qual prevê que os Estados é que cuidarão da lei de remuneração, nos garantindo os direitos aos subsídios conforme está sendo aplicado no Estado de MS.

Neste contexto, vencemos o primeiro confronto e superamos também aqueles que exercem pensamentos negativos sobre a classe, e aqueles que não acreditavam em nosso trabalho como liderança, assim, convidamos todos os servidores militares a ingressar nesta luta que é de todos nós.

Aprovação da PEC 300: Esclarecimentos

O presidente da ACS soldado PM RR Edmar Soares da Silva, acompanhado dos diretores da entidade cabo PM Malk, soldado PM RR Vonei, e do diretor regional de Corumbá cabo PM Adamor, estiveram presentes em Brasília, representado a entidade nesta data histórica de 06 de julho/2010, quando a PEC 300 foi votada e aprovada em primeiro turno.

Nesse sentido, a nova diretoria da ACS no compromisso de lutar pela categoria, mais uma vez, esteve no Plenário da Câmara dos Deputados, exigindo a aprovação do Piso Nacional para os trabalhadores da segurança pública.

Vencemos o primeiro confronto da batalha, o próximo passo será a votação em segundo turno, prevista para o mês de agosto. Pois, de acordo com o “Regimento Interno” daquela Casa de Leis, o segundo turno obrigatoriamente tem que ser votado no prazo máximo de cinco sessões.

Depois disso a PEC será encaminhada ao Senado, onde de acordo com o seu presidente, estando ela com as devidas modificações no texto, poderá ser votada imediatamente, sendo do interesse dos Senadores a aprovação da Emenda Constitucional do Piso Salarial.

Esclarecendo dúvidas

A Assessoria Jurídica da ACS, através, do advogado Antonio Marcos Porto Gonçalves, entendi que: “que o texto da PEC 300 da forma que foi aprovado não deixa de lado os direitos dos policiais e bombeiros da reserva e inativos, pois o piso remuneratório, se aprovado, da maneira acima transcrita não os exclui em nenhum momento.

Câmara aprova PEC do piso salarial dos policiais dos estados

O texto aprovado resultou de um acordo entre os aliados do governo e lideranças dos policiais.

O Plenário aprovou nesta terça-feira, em primeiro turno, a proposta de piso salarial para os policiais dos estados (PECs 446/09 e 300/08). O texto aprovado por todos os 349 deputados presentes é o de uma emenda que resultou de um acordo entre o governo e as lideranças da categoria. A matéria ainda precisa ser analisada em segundo turno, antes de seguir para o Senado.

De acordo com a emenda, uma lei federal definirá o piso salarial dos policiais civis e militares e dos bombeiros dos estados, que passarão a receber na forma de subsídio. A mesma lei criará um fundo para ajudar os estados a cumprir o novo piso, disciplinando o funcionamento do fundo e os recursos a ele destinados. A lei também definirá o prazo de duração desse fundo.

A partir da promulgação da futura emenda constitucional, o Executivo terá 180 dias para enviar o projeto dessa lei ao Congresso.