LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
Fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL.
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul é fixado, para os biênios de 2011/2012 e de 2013/2014, em 8.159 (oito mil, cento e cinquenta e nove) e 8.752 (oito mil, setecentos e cinquenta e dois) integrantes, respectivamente, distribuídos de acordo com os postos e graduações, constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º Respeitado o Efetivo fixado nesta Lei Complementar, cabe ao Chefe do Poder Executivo do Estado aprovar por meio de Decreto os Quadros de Organização (Q.O.), elaborados pelo Comandante da Corporação.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com validade a contar de 1º de janeiro de 2011.
Campo Grande, 16 de dezembro de 2010.
ANDRÉ PUCCINELLI
Governador do Estado
WANTUIR FRANCISCO BRASIL JACINI
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
QUADRO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR
DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O BIÊNIO 2011/2012
POSTOS/GRADUAÇÕES
OFICIAIS
POSTOS QUANTIDADE
Coronel 12
Tenente-Coronel 34
Major 55
Capitão 85
Primeiro Tenente 100
Segundo Tenente 124
SUBTOTAL 410
PRAÇAS
GRADUAÇÕES QUANTIDADE
Subtenente 95
Primeiro Sargento 215
Segundo Sargento 420
Terceiro Sargento 786
Cabo 1.533
Soldado 4.700
SUBTOTAL 7.749
TOTAL EFETIVO 8.159
ANEXO II DA LEI COMPLEMENTAR Nº 151, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010.
QUADRO DO EFETIVO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL PARA O BIÊNIO 2013/2014
OFICIAIS
POSTOS QUANTIDADE
Coronel 15
Tenente-Coronel 40
Major 72
Capitão 88
Primeiro Tenente 115
Segundo Tenente 145
SUBTOTAL 475
PRAÇAS
GRADUAÇÕES QUANTIDADE
Subtenente 132
Primeiro Sargento 238
Segundo Sargento 442
Terceiro Sargento 875
Cabo 1.690
Soldado 4.900
SUBTOTAL 8.277
TOTAL EFETIVO 8.752
Veja o texto completo do Diário Oficial 7.849 de 17/12/2010 clicando aqui → Diário Oficial
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