Sejam Bem Vindos!!

Estimados colegas sejam muito bem vindos ao seu Blog! É uma honra receber sua visita. Ainda estamos em desenvolvimento para disponibilizar a você informações sobre os trabalhos realizados pela ACS-Regional Paranaíba e demais informações pertinentes a nossa classe.
Ajudem a divulgar nosso Blog!
Att
Sd PM Cleia
Diretora de Comunicação, Social, Esporte, Cultura e Lazer Regional.















quarta-feira, 8 de dezembro de 2010

Novo Regimento do Hotel de Trânsito

Conheça aqui o novo Regimento do Hotel do Trânsito em vigor desde o dia 01 de Dezembro deste ano.



ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E CORPO DE

BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

ACS/PMBM/MS

Sede própria: Rua Joaquim Manoel de Souza, 67, Vila Olinda em Campo Grande – MS. CEP 79060-070
CNPJ 01.103.530/0001-28 – Inscrição Estadual Isento
Telefones: 3387-8501 e 3388-0938 - FAX 3388-4724 – celular 9909-2145
financeiro_acs@hotmail.com

REGIMENTO INTERNO DO HOTEL DE TRÂNSITO DA ACS/PMBM/MS

Capítulo I

Finalidade

Art. 1 - O Hotel de Transito da ACS/PMBM/MS, tem como finalidade primária a hospedagem dos sócios da Entidade e de seus dependentes legais, nos termos estatutários, por período de tempo previamente agendado, junto à recepção do Hotel.

§1º - Considera-se sócio da Entidade, aquele contribuinte ativo, ou seja, após o primeiro desconto ou pagamento da mensalidade sob qualquer forma em favor da Associação;

§2º - Considera-se como dependentes legais, para os efeitos deste Regimento:

a) o cônjuge;

b) a companheira (o) na condição de união estável;

c) os filhos (as) até os 18 (dezoito) anos de idade, ou independente da idade, quando portadores de necessidades especiais, devidamente comprovada;

Art. 2 - Considera-se agregado do associado, os pais e os filhos maiores de 18 anos que sejam dependentes legais, comprovado por meio da carteirinha de dependente da CASSEMS.

Parágrafo único – Aos hóspedes na categoria agregado será cobrado o valor da diária de sócio.

Art. 3 - A critério da Diretoria, poderá ser autorizada a hospedagem de pessoas da sociedade civil e militares não sócios, sendo utilizada uma tabela de preços superior àquela praticada para os associados, respeitando ainda a preferência do associado no preenchimento das vagas existentes.

Capítulo II

Da recepção e horário de funcionamento do Hotel de Trânsito

Art. 4 - A recepção do Hotel de Trânsito da entidade será realizada por funcionários e Diretores da entidade, devendo para a efetivação da hospedagem, ser preenchida de forma  correta e sem rasuras os dados pessoais dos hóspedes sócios e não sócios, conforme os campos constantes no formulário próprio de Hospedagem do Hotel, assinada pelo hóspede no ato da hospedagem.

Parágrafo único – O horário de funcionamento do Hotel de Trânsito da entidade será continuo em período diuturno, visando o atendimento aos sócios e dependentes que dele necessitarem.

Capítulo III

Da reserva prévia e da diária

Art. 5 - A Diretoria e os Diretores Regionais deverão divulgar amplamente junto aos sócios da Capital e do interior, a necessidade de reserva de vagas no Hotel de Trânsito, visando assim, que o deslocamento até Campo Grande seja realizado com a garantia de que haverá hospedagem para o sócio ou seus familiares.

Art. 6 - A diária corresponde a um período de 24h00min (vinte e quatro horas), com início a partir das 12h00min (doze horas) do dia da reserva e término às 12h00min (doze horas) do dia seguinte, ultrapassado este período, inicia-se imediatamente uma nova diária.

Art. 7 - A diária será diferenciada conforme as modalidades de:

a) quarto de solteiro sem ar;

b) quarto de solteiro com ar;

c) quarto de casal sem ar; e

d) quarto de casal com ar

Art. 8 - O quarto de solteiro disponível no Hotel é composto por 03 (três) camas de solteiro, sendo ocupados cumulativamente por diferentes hóspedes, vedado o uso exclusivo do quarto por apenas um único hóspede.

§1º O quarto só será utilizado por um único hóspede quando no Hotel houver mais quartos disponíveis, e enquanto as vagas perdurarem, ou ainda na hipótese de hóspede do sexo feminino;

§2º - O quarto de solteiro só poderá ser reservado para casal quando não houver mais quarto de casal disponível, devendo o hóspede tomar ciência, caso queira se hospedar nessa circunstância, que será cobrado o valor das 03 (três) diárias de solteiro.

Art. 9 - O quarto de casal é exclusivo para hospedagem de casais, salvo quando no Hotel houver outras vagas de casal disponíveis, sendo cobrado ao único hóspede a diária correspondente ao quarto.

Art. 10º - A diária é cobrada integralmente para todos os hóspedes com idade igual ou maior de 13 (treze) anos, independente se estes, dividirem o quarto de casal com seus pais.

§1º - Será cobrada “meia-diária” ao hóspede dependente legal do sócio entre a faixa etária de 07 (sete) a 12 (quatorze) anos de idade;

§2º - Será isento do valor da diária o hóspede, dependente legal do sócio, de até 06 (seis) anos de idade, desde que divida o quarto de casal com seus pais ou responsáveis.

Art. 11º - As contas serão apresentadas, semanalmente, devendo os hóspedes liquidálas no dia da apresentação. O Hotel reserva-se o direito de cobrar as diárias antecipadamente. A falta de pagamento importa para o hóspede, na desistência do apartamento, que será fechado e considerado vago, independentemente de qualquer formalidade.

Capítulo IV

Do valor da diária a sócios e não sócios.

Art. 12º - O valor da diária para os sócios e não sócios será definida pela Diretoria Executiva da Entidade, em tabela amplamente divulgada nas sedes da Associação, bem como no site da Entidade e, principalmente, na recepção do Hotel de Trânsito.

Art. 13º - Os valores das diárias serão diferenciados para sócios e não sócios, subdividindo-se ainda em valores pagos à vista ou a prazo.

§1º – Considera-se valor à vista, pagamentos realizados em espécie (dinheiro), cheques à vista, e por cartão de débito automático ou para data do seu vencimento;

§2º - Considera-se valor a prazo, quando pagos com cheques pós-datados, parcelamento no cartão de crédito e, em última hipótese, via autorização de débito bancário;

§3º - O valor gasto no Hotel pelo hóspede, ainda poderá quando autorizado pelo respectivo Diretor Regional, ser descontado do repasse mensal, sendo considerado pagamento à vista;

§4º - O parcelamento, o desconto e a isenção parcial ou total das despesas, deverão obrigatoriamente, serem autorizados pelo Presidente, e na falta deste, pelo Vice-Presidente da Entidade, após requerimento por escrito do interessado, com as razões que possam fundamentar o pedido, sendo observada ainda, a real necessidade do associado.

Art. 14º - Aos hóspedes sócios da Entidade, só será admitido o pagamento das diárias na modalidade a prazo, por meio de débito em conta corrente, em última hipótese, desde que seja correntista do Banco do Brasil.

§1º - Nos casos de débito em conta corrente, o funcionário ou Diretor que estiver atendendo na recepção do Hotel, deverá preencher em 02 (duas) vias a Autorização de Débito Automático;

§2º - A Autorização de Débito Automático deverá ser preenchida sem rasuras, sem campos em branco, e de forma legível, confirmando todos os dados repassados pelo associado, pelos documentos pessoais ou pela planilha de sócios da Entidade, sendo ao final assinada pelo sócio, vedada o uso de rubrica;

§3º - Aos hóspedes não sócios, o pagamento da diária deverá ser efetivado preferencialmente a vista ou por meio de cartão, admitindo-se cheque pessoal com autorização da Diretoria, vedado a opção de pagamento via autorização de debito em conta corrente.

Art. 15º – A falta de pagamento de diária de hospedagem por qualquer motivo levada a efeito por sócio do interior, acarretará automaticamente, na responsabilidade proporcional da Regional a quem pertence o sócio, para pagamento do débito juntamente com a sede da entidade na proporção do percentual do valor do repasse a que tem direito, salvo quando a respectiva Regional obtiver êxito do recebimento junto ao associado, repassando assim, o valor total obtido ao Departamento Financeiro da Associação.

Art. 16º - Não será admitido como hóspede do Hotel de Trânsito da ACS/PMBM/MS, o sócio ou não sócio que estiver em debito com a entidade, salvo se autorizado expressamente pelo Presidente, e na falta deste, pelo Vice-Presidente da Entidade, nos casos de extrema necessidade, ou ainda pelo Diretor Financeiro, e na falta deste, pelo Diretor de Plantão, após recebimento do débito anterior ou renegociação da dívida, ficando o Diretor co-responsável pela quitação da nova hospedagem.

Capítulo V

Do uso do Hotel e das suas dependências.

Art. 17º - Os sócios e seus dependentes e os não sócios, deverão ter conduta correta nas dependências do Hotel, sendo reprovável qualquer conduta que não seja o respeito mutuo e o zelo pelo patrimônio da entidade.

Art. 18º - Os bens materiais que forem danificados por culpa dos associados e seus dependentes, bem como dos demais hóspedes, serão de inteira responsabilidade dos mesmos, devendo reparar os danos cometidos.

Art. 19º - Após as 22h00min, fica proibida a utilização de aparelhos de som e televisores em volume que possa perturbar o sossego dos demais hóspedes do Hotel.

Art. 20º - A chave dos apartamentos deverá ser entregue na recepção do Hotel todas as vezes que o hóspede se ausentar.

Art. 21º - É vedada a entrada de animais nas dependências do Hotel de Trânsito.

Art. 22º - É proibida a prática de tabagismo nas dependências do Hotel de Trânsito.

Art. 23º - É proibida a hospedagem de criança e adolescente desacompanhada dos pais ou responsável, ou sem autorização escrita deles ou de autoridade judiciária.

Art. 24º - As áreas de serviço, lavanderia e cozinha do Hotel não são áreas de uso comum dos hóspedes, destinadas especificamente aos funcionários do Hotel e Diretores da Entidade, podendo ser, em casos especiais de real necessidade, autorizados expressamente pelo Presidente, e na falta deste, pelo Vice-Presidente da Entidade.

Parágrafo único – Não é permitido o uso do computador instalado na recepção do Hotel por hóspedes, bem como do aparelho celular destinado especificamente ao funcionário da recepção para comunicação com os Diretores da Entidade.

Art. 25º A diária paga pelo sócio dará direito a hospedagem com café da manhã, que será servido entre às 06h00min até as 08h30min no refeitório do Hotel, sem exceções, sendo de responsabilidade dos pais ou responsáveis servir as crianças, evitando desperdícios.

Capítulo VI

Da administração do Hotel.

Art. 26º - O Hotel de Trânsito da ACS/PMBM/MS, será administrado pela Diretoria da Entidade, que poderá indicar um administrador que terá a função de auxiliá-la na coordenação, fiscalização e atendimento dos sócios e demais hóspedes, bem como na orientação e fiscalização da atuação dos funcionários do Hotel.

Art. 27º - O administrador do Hotel de Trânsito da ACS/PMBM/MS, apresentará a Diretoria, semanalmente, um relatório simples sobre os atendimentos efetuados na semana e, mensalmente, um relatório codificado sobre todas as demais atividades realizadas no mês e valores efetivamente arrecadados ou a arrecadar, neste último caso, com as informações necessárias para o efeito da forma de recebimento dos valores da Entidade.

Parágrafo único – Havendo irregularidades com sócios e outros hóspedes, o administrador deverá informar a Diretoria, imediatamente sobre o ocorrido, a fim de que sejam tomadas as medidas cabíveis.

Art. 28º - Os casos omissos que necessitem de imediata resolução serão resolvidos pela Diretoria, ou caso não possa se reunir para solução, o Diretor de plantão juntamente com o Administrador, poderá tomar as medidas cabíveis, com a priorização do bom senso junto aos envolvidos, comunicando-se o caso à Presidência na primeira oportunidade e responsabilizando-se pelas atitudes tomadas.

Capítulo VII

Do Diretor de plantão.

Art. 29º - Cabe ao diretor de plantão fazer cumprir as normas contidas no presente regimento e no estatuto da entidade para o pleno funcionamento do Hotel, bem como atuar em conjunto com o administrador nas questões diárias e imediatas para o bom atendimento aos hóspedes.

Parágrafo único – O Diretor de plantão será acionado pelo administrador, ou por qualquer funcionário do Hotel, sempre que haja necessidade da presença do Diretor para o atendimento aos sócios.

Capítulo VIII

Dos Diretores Regionais

Art. 30º - Cabe aos Diretores Regionais da entidade, divulgar junto aos sócios as condições de uso do Hotel de Trânsito prevista no presente regimento, a forma de pagamento, a reserva de apartamento e outros assuntos relacionados ao atendimento dos sócios e seus dependentes.

Parágrafo único – As Regionais serão responsáveis solidariamente pelo atendimento aos sócios do interior e familiares que não quitarem com seus débitos de hospedagem no Hotel, devendo ser efetivado o desconto das diárias no respectivo repasse da Regional a que pertence o sócio, para cobertura das despesas do Hotel.

Capítulo IX

Disposições transitórias

Art. 31º - A critério da Diretoria os atendimentos aos sócios inadimplentes somente se realizará com a quitação dos débitos pendentes junto à entidade.

Art. 32º - A administração do Hotel será realizada pela Diretoria com o apoio do administrador e funcionários do hotel, a quem incumbe a organização e fiscalização das suas dependências, visando o bom atendimento aos sócios e seus familiares e demais hóspedes.

Art. 33º - A função de administrador do Hotel de Trânsito será exercida por Diretor da entidade, sendo nomeado pelo Presidente da ACS/PMBM/MS, e terá a missão de auxiliar a Diretoria conforme previsto no art. 11º, deste regimento.

Capítulo X

Disposições finais.

Art. 34º - O Hotel não se responsabilizará por objetos ou valores esquecidos no interior dos apartamentos ou dos veículos no Estacionamento.

Art. 35º - Os casos omissos serão remetidos para analise e deliberação da Diretoria da ACS/PMBM/MS, nos termos do estatuto da entidade.

Art. 36º - O presente Regimento foi aprovado pela reunião Extraordinária da Diretoria Executiva registrada na Ata nº 424 de 08 de novembro de 2010, e entrará em vigor no dia 01 de dezembro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

Campo Grande – MS, 08 de novembro de 2010.

Edmar Soares da Silva

Presidente da ACS/PMBM/MS

Nenhum comentário:

Postar um comentário