A Assessoria Jurídica da ACS, através, do advogado Antonio Marcos Porto Gonçalves, entendi que: “que o texto da PEC 300 da forma que foi aprovado não deixa de lado os direitos dos policiais e bombeiros da reserva e inativos, pois o piso remuneratório, se aprovado, da maneira acima transcrita não os exclui em nenhum momento.
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