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Sd PM Cleia
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terça-feira, 13 de julho de 2010

PEC 300: Aposentados e Pensionistas

Esclarecemos aos PMs e BMs que, a transferência para a reserva remunerada sob a égide dos benefícios da PEC 300, segundo a Constituição Federal-CF, não traz resultados negativos. Portanto aposentados e pensionistas estão dentro do contexto dos benefícios da Emenda. A CF em seu art. 42,§ 1º, diz que caberá Lei Estadual específica para dispor sobre o art. 142, §3º, inciso X, inciso este que trata justamente da remuneração dos Militares. Partindo da premissa Constitucional de que a Lei disporá sobre remuneração, então entendemos e concluímos que a garantia da percepção dos subsídios na inatividade está explícito na lei 127, a qual trata da remuneração dos militares, elencando em seus artigos 47 e, 90 o direito a percepção de subsídios de forma integral ao completar 30 anos, ou proporcional por ano de serviço.

Portanto, a Lei 127 está recepcionada pela CF em seu o art. 142, § 3º X, o qual prevê que os Estados é que cuidarão da lei de remuneração, nos garantindo os direitos aos subsídios conforme está sendo aplicado no Estado de MS.

Neste contexto, vencemos o primeiro confronto e superamos também aqueles que exercem pensamentos negativos sobre a classe, e aqueles que não acreditavam em nosso trabalho como liderança, assim, convidamos todos os servidores militares a ingressar nesta luta que é de todos nós.

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