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domingo, 16 de janeiro de 2011

Etapa de alimentação: Governador não autorizou o acordo e ação continua na justiça

A Associação dos Cabos e Soldados da PMBM/MS, protocolou na justiça estadual, um pedido de execução de sentença, referente à ação ordinária de cobrança proposta pela entidade, em 2004 para os sócios.

Governo – Em 2009 foi aprovada a lei 3.701, de 13 de julho, que autoriza o executivo estadual a realizar acordos com partes credoras, que possuam processos judiciais vigentes contra MS. Desde que aceitem uma redução de no “mínimo 40%” do valor a ser pago pelo estado. Em razão desta lei, associados interessados na negociação, endereçaram por intermédio da ACS um requerimento ao Estado propondo acordo relacionado à questão da “Etapa Alimentação”.

Assim, quem optasse em fazer a transação para receber a divida junto ao Governo, teria que se manifestar por meio de requerimento pessoal a PGE - Procuradoria Geral do Estado. Valendo também as propostas, formalizadas em audiência judicial. A “Lei da Pechincha” como ficou conhecida nos bastidores políticos, pretendia reduzir a quantidade de dividas contra o MS, e economizar o erário público nas negociações com os credores.

No entanto, mesmo com o encaminhamento de centenas de pedidos de acordos por meio da assessoria jurídica da ACS, o governador André Puccinelli, não se manifestou favoravelmente até a presente data.

Antonio Marcos Porto Gonçalves, advogado responsável pela ação ordinária de cobrança, explicou que apesar de ter sido cumprido os requisitos para a realização da transação o governador não homologou formalmente o citado acordo. “Em razão disso, na medida em que os cálculos foram aprovados pelo Estado-MS, no âmbito judicial, não havendo controvérsia, e não tendo mais como aguardar uma resposta do atual governador, foi requerido o prosseguimento da execução da sentença, tendo o juiz da causa requisitado o pagamento através de precatório. Portanto o precatório foi incluído no orçamento de 2011, no valor integral do crédito, mais calculo de correção, em cima do valor original de R$ 13.047,95”, explicou Antonio.

Aposentados – De acordo com a resolução nº. 115 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as pessoas com mais de 60 anos de idade ou portadoras de doença grave, que sejam credoras de qualquer precatório terão preferência na listagem de pagamento.

Neste contexto, a ACS, estará entrando com pedido de pagamento para os associados que estejam na ação e se enquadrem nas exigências da resolução do CNJ, os interessados devem entrar em contato com a assessoria jurídica da entidade.


Leia abaixo a Resolução n. 115 do CNJ.

Art. 12. Serão considerados idosos os credores originários de qualquer espécie de precatório, que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais na data da expedição do precatório em nove de dezembro de 2009, data da promulgação da EC 62/2009, sendo também considerados idosos, após tal data, os credores originários de precatórios alimentares que contarem com 60 (sessenta) anos de idade ou mais, na data do requerimento expresso de sua condição, e que tenham requerido o benefício.

Art. 13. Serão considerados portadores de doenças graves os credores acometidos das seguintes moléstias, indicadas no inciso XIV do artigo 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei n.º 11.052/2004:

a) tuberculose ativa; b) alienação mental; c) neoplasia maligna; d) cegueira; e) esclerose múltipla; f) hanseníase; g) paralisia irreversível e incapacitante; h) cardiopatia grave; i) doença de Parkinson; j) espondiloartrose anquilosante; l) nefropatia grave; m) estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante); n) contaminação por radiação; o) síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS); p) hepatopatia grave; k) moléstias profissionais.

Parágrafo único. Pode ser beneficiado pela preferência constitucional o credor portador de doença grave, assim considerada com base na conclusão da medicina especializada comprovada em laudo médico oficial, mesmo que a doença tenha sido contraída após o início do processo.

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