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sexta-feira, 23 de abril de 2010

ACS Cobra do Governo Promoções para Cabos e Soldados

ACS cobra do governo promoções para cabos e soldados
Enviado por admin, 22 abril, 2010 - 17:15
Na solenidade do dia 20 em homenagem ao dia de Tiradentes, o presidente da ACS soldado PM Edmar Soares da Silva, abordou o governador André Puccinelli, para solicitar uma audiência, onde seriam tratados assuntos referentes às promoções e o aumento salarial que gerou um desequilíbrio entre as classes de soldados. O chefe do executivo estadual concordou em receber a diretoria para discutir a pauta de reivindicação da ACS. “O índice de 5% e a antecipação da tabela de 2011, não supri as necessidades de reajuste salarial do segmento dos cabos e soldados, queremos negociar com o governo uma avanço significativo, para o soldado e cabo”, explicou Edmar.

Em resposta a solicitação da ACS, nessa quinta-feira (22) o presidente da associação esteve reunido com o chefe do Estado Maior da PM coronel Luiz Carlos Garcia Gomes, para receber do comando as informações relacionadas ao ciclo de promoções dos praças que não vem sendo cumprido regularmente. De acordo com o coronel Garcia em 30 dias o comando estará divulgando uma lista com o número de vagas existentes.

Segundo ele, em um levantamento preliminar teria 250 vagas para cabos e 250 para terceiro sargento. Total ainda não confirmado oficialmente pelo comando. Ainda de acordo com o coronel, alguns recursos administrativos estão ocasionando a demora na conclusão dos trabalhos da Comissão de Promoções de Praças (CPP), mas ele ressaltou a importância de resolver a questão dos sargentos e subtenentes, pois com isso abrirá uma margem maior no número de vagas para os cabos e soldados.

Cobrou do governador - O presidente da ACS, cobrou do governo a regulamentação da lei Complementar 127 de 15 de maio de 2008, que assegura em seu artigo 23, “a indenização, como retribuição pela prestação de serviços no exercício das funções privativas das carreiras, prevista no inciso VIII (oitavo) do artigo 5º desta lei sendo concedida exclusivamente aos militares da ativa, calculada sobre o valor do subsídio inicial do seu posto ou sua graduação, em 10% (dez por cento)”. Percentual destinado aos PMs, que exercem a função de comandante de equipe de serviço, motorista de viatura, condutor e operador de viatura, que estiverem classificados nessas funções por no mínimo 30 dias.

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