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quarta-feira, 28 de abril de 2010

Diretoria da ACS vai reivindicar do TJ agilidade nos processos da entidade

Enviado por admin, 27 abril, 2010 - 17:57
A diretoria executiva a ACS, vai solicitar uma audiência com o presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, para solicitar o julgamento mais rápido das ações protocoladas pela entidade em favor dos associados. Os dirigentes dizem que o pedido não se trata de buscar privilégios, mas sim de fazer justiça a quem defende diariamente a sociedade com o risco da própria vida.

No entendimento do presidente da ACS, PM Edmar Soares da Silva, os processos de interesse da classe policial militar e dos bombeiros devem ser julgados com mais agilidade pela justiça de MS, porque PMs e bombeiros trabalham sobre uma forte carga de estresse, sistematizados pelo enfrentamento dos altos índices de violência que assola nosso país, e a demora da justiça em julgar assuntos coletivos em favor dos integrantes da segurança pública, aumenta ainda mais essa carga de estresse.

Horas Extras - A ACS havia ajuizado na justiça de Mato Grosso do Sul, uma ação denominada “Declaratória Cumulada Com Cobrança”, em favor dos associados da entidade, em 23 de outubro de 2009.

De acordo com Antonio Marcos Porto Gonçalves, coordenador jurídico da ACS, no processo de número (001.09.066126-6) a ACS, solicitou da justiça “a procedência da ação”, para declarar o direito dos militares quanto ao recebimento das horas extraordinárias, tendo como limite a jornada de 40 horas semanais, e ainda, condenar MS, ao pagamento das horas extras trabalhadas pelos servidores nos últimos cinco anos.

Como também as que não forem indenizadas, até o trânsito em julgado da ação. Devendo ser pagas com acréscimo de 50%, sobre o valor da hora normal para cada um dos representados”.

Na petição o advogado, defende que o policial militar e o bombeiro cumprem jornada de trabalho, superior ao limite de 44 horas semanais, estabelecido pelo artigo 7º, da Constituição Federal (CF/BR). Já que por necessidade de serviço, as instituições militares de segurança pública, extrapolam esse tempo.

Atualmente os modelos de escalas de plantão, variam entre 24 horas de trabalho, por 24h de descanso, nesse caso o período trabalhado seria de 96h/semanais. Adota-se, também (12h X 36h de folga), ou ainda (24h X 48h).

Fase: Segundo Antonio, todas as modalidades de escalas de serviço, existentes, hoje nas corporações, ultrapassam às 44h/semanais prevista na legislação federal. Ele ressalta ainda que o processo está em fase de especificação de provas. Diretoria da ACS vai reivindicar do TJ agilidade nos processos da entidade.

Enviado por admin, 27 abril, 2010 - 17:57

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